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Ministro do STJ nega habeas corpus a Lula

30 de janeiro de 2018

Humberto Martins rejeita pedido da defesa do ex-presidente para evitar sua prisão antecipada. Advogados pediam que petista cumprisse pena somente após esgotadas as possibilidades de recurso nas instâncias superiores.

Lula teve sua condenação confirmada em segunda instância na semana passada
Lula teve sua condenação confirmada em segunda instância na semana passadaFoto: Reuters/L. Benassatto

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nesta terça-feira (30/01) um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação, enviada mais cedo nesta terça-feira, tinha intenção de evitar a prisão antecipada do petista.

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Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que envolve um tríplex no Guarujá (SP). A pena, de nove anos e seis meses de prisão, ainda foi aumentada para 12 anos e um mês.

Apesar da confirmação da condenação em segunda instância, o ex-presidente ainda tem direito a recurso no TRF-4, mas apenas para esclarecer pontos da sentença.

Se o recurso nessa corte for rejeitado, a sentença de prisão pode ser executada – no julgamento da semana passada, os desembargadores votaram para que a pena comece a ser cumprida depois que os recursos apresentados pela defesa ao TRF-4 forem analisados.

A medida, no entanto, pode ser evitada por meio de uma liminar no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF), o que justifica o pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados de Lula nesta terça-feira.

No documento, a defesa pedia que o ex-presidente somente fosse preso após esgotadas as possibilidades de recurso também nas instâncias superiores (STJ e STF), alegando que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal.

Os advogados de Lula também defendiam que a prisão do petista pode influenciar nas eleições para presidente, já que ele é um pré-candidato e tem liderado as sondagens de intenção de voto.

"A eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República", diz o texto.

Martins, que está no exercício da presidência do STJ enquanto a corte está em recesso, entendeu, no entanto, que "não estão configurados" os requisitos de urgência para o pedido de liminar. Segundo ele, não há iminência de Lula ser detido.

"O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar", afirmou o ministro.

EK/abr/ots

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