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Moro atenua regra para deportação de estrangeiros

14 de outubro de 2019

Nova portaria amplia prazo de recurso de 24 horas para cinco dias e proíbe deportação que coloque em risco a vida do estrangeiro. Texto anterior havia gerado críticas de juristas e grupos de defesa dos direitos humanos.

O ministro da Justiça, Sergio Moro
Texto original publicado por Moro em julho gerou críticas pelo prazo exíguo para a apresentação de defesa Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, atenuou as regras da portaria 666/2019 que previa a deportação sumária de estrangeiros considerados perigosos ou que "tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal" em até 48 horas. Publicada em julho, a portaria foi alvo de críticas de juristas e de grupos de defesa dos direitos humanos.

De acordo com um novo texto publicado nesta segunda-feira (14/10), o prazo para a deportação foi ampliado para cinco dias. Já o tempo para apresentação de recurso aumentou de 24 horas para cinco dias.

O novo texto também prevê que uma pessoa não será deportada se isso colocar sua vida em risco – um item que não constava na portaria anterior.

Além disso, a nova portaria retirou da lista de alvos de deportação sumária pessoas envolvidas com torcidas organizadas com histórico de violência. Por outro lado, foi mantida a possibilidade de deportação de estrangeiros suspeitos de terrorismo, de exploração sexual ou pornografia infanto-juvenil e de envolvimento com grupos criminosos ou tráfico de drogas.

As duas portarias de Moro visavam regulamentar um dispositivo da Lei de Migração, sancionada em 2017. A lei prevê que uma pessoa alvo de um processo de deportação conta com um prazo que não pode ser inferior a 60 dias para regularizar a sua situação. Só depois desse período, caso a regularização não ocorra, é que o alvo pode ser deportado.

Mas, pelo texto, esse prazo pode ser menor quando envolve uma pessoa suspeita de praticar "ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal". Ainda faltava especificar quais categorias poderiam ser enquadradas nesse item.

A primeira tentativa de Moro de emplacar a possibilidade de deportação sumária, em julho, acabou gerando uma série de críticas, especialmente pelo prazo exíguo para a apresentação de defesa no caso de uma ordem de deportação.

A Defensoria Pública da União (DPU) chegou a divulgar uma nota técnica afirmando que a portaria 666/2019 violava tanto a Constituição Federal quanto legislações sobre o direito migratório.

À época, Moro defendeu o texto. "Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato", disse.

A medida também ocorreu em um momento sensível, em meio às revelações do site The Intercept Brasil, que divulgou uma série de conversas de Moro e membros da Lava Jato que levantaram questionamentos sobre a conduta da operação. Políticos da oposição manifestaram temor de que a portaria pudesse ser usada contra o fundador do site, o jornalista americano Glenn Greenwald.

Embora o texto não contemplasse estrangeiros com status de residente permanente – caso de Greenwald, que também é casado com um brasileiro – o presidente Jair Bolsonaro aproveitou a ocasião para atacar e ameaçar o americano. "Malandro, malandro, para evitar um problema desse, casa com outro malandro e adota criança no Brasil. Esse é o problema que nós temos. Ele não vai embora. O Glenn pode ficar tranquilo. Talvez ele pegue uma cana, aqui, no Brasil. Não vai pegar lá fora, não."

JPS/ab/ots

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