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MPF diz que novo decreto de armas segue inconstitucional

25 de maio de 2019

Parecer da procuradoria afirma que nova versão editada por Bolsonaro agrava as ilegalidades do decreto original e pode favorecer organizações criminosas e milícias, além de contribuir para o aumento da violência.

Arma de fogo
Após críticas, Bolsonaro alterou nesta semana o decreto que amplia o porte de armas de fogo no paísFoto: picture-alliance/ZUMAPRESS.com

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), afirmou que a nova versão do decreto sobre armas do presidente Jair Bolsonaro manteve a inconstitucionalidade do texto original, além de ter agravado as ilegalidades.

A declaração foi feita em uma nota técnica de nove páginas encaminhada nesta sexta-feira (24/05) ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

"A nova disciplina não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade, como em diversos aspectos agravou a violação à Lei 10.826/03 [Estatuto do Desarmamento]", diz o documento da procuradoria, que teme ainda que a medida favoreça organizações criminosas e milícias.

Bolsonaro publicou um polêmico decreto flexibilizando as regras para posse e porte de armas e munições no país em 7 de maio, mas, depois de uma série de críticas e pressão por parte da classe política, recuou e acabou alterando a medida na última quarta-feira (22/05).

A nova versão do decreto inclui um veto ao porte de fuzis, carabinas e espingardas pelo cidadão comum, além de revogar o dispositivo que ampliava a possibilidade de porte de armas em aviões e permitia que crianças menores de 14 anos praticassem tiro esportivo.

Em seu parecer, a PFDC afirma que, embora tenha restringido o porte de fuzis, o novo texto continua permitindo a compra e a posse de alguns modelos de fuzis semiautomáticos, carabinas e espingardas pelo cidadão comum, já que esses armamentos, dependendo de sua potência, seguem enquadrados como armas portáteis de uso permitido.

"Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados", explica a procuradoria.

O órgão acrescenta que, "além dessa falsa impressão difundida inicialmente de que o novo decreto teria solucionado a questão relativa à facilitação da compra e posse de fuzis, não se modificou a conclusão de que o decreto permanece investindo contra a Lei 10.826/03 em sua estrutura e em tal profundidade e amplitude, que representa uma violação ao princípio da separação dos poderes".

A nota também diz que o decreto perdeu a oportunidade de determinar que as munições sejam obrigatoriamente marcadas com número de série. Segundo a procuradoria, a marcação facilitaria o controle e a apuração de eventuais crimes cometidos com essas munições.

"Em realidade, o regulamento cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil", afirma o parecer.

O PFDC conclui a nota dizendo que "as ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelo decreto (posse, compra, registro, porte, tiro esportivo, munições etc.), de tal modo que resulta impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar".

"É necessário, portanto, invalidar a nova regulamentação e retornar à antiga", afirma o texto, assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador adjunto, Marlon Alberto Weichert.

Na quinta-feira, um dia após a alteração do decreto, a Consultoria Legislativa do Senado já havia se manifestado sobre a nova versão, também considerando-a inconstitucional.

Em um parecer, os técnicos do Senado afirmam que o texto não apresentou "modificação substancial" em comparação com o decreto do início do mês, além de "extrapolar a regulamentação" do Estatuto do Desarmamento.

Tanto o Congresso Nacional como o Judiciário têm autoridade para derrubar o decreto sobre armas do presidente.

EK/ots

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