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"Multa para VPN cria meio para punir grandes usuários do X"

4 de setembro de 2024

Para Caio Vieira Machado, STF não deve multar usuários apenas por acessar o X. Em entrevista, jurista comenta atuação de Musk no Brasil e em outros países, nos quais empresário respeita decisões políticas e judiciais.

Namensänderung des Messaging-Dienstes Twitter in X
STF bloqueou X no país, após Musk se recusar a cumprir ordens judiciaisFoto: IMAGO/ANP

A decisão do ministroAlexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) de multar usuários que acessem o X (antigo Twitter) por meio de redes de conexão privada, como VPNs, é controversa entre juristas. A ordem foi expedida pela Corte após a determinação do bloqueio da plataforma, que pertence a Elon Musk, no país.

Os VPNs, cuja sigla em português significa Rede Virtual Privada, permitem o acesso à internet sem os protocolos que rastreiam o compartilhamento de informações on-line em conexões comuns. É um serviço utilizado tanto por pequenos usuários – que o usam para acessar catálogos de filmes ou games em plataformas no exterior, por exemplo – quanto por grandes instituições, como universidades e órgãos públicos preocupados em proteger documentos sigilosos.

Caio Vieira Machado é pesquisador da Escola de Engenharia e Ciências Aplicadas da Universidade de HarvardFoto: Caio Vieira Machado/Reproduction

Na avaliação do advogado Caio Vieira Machado, que foi recém-contratado como pesquisador da Escola de Engenharia e Ciências Aplicadas da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, o STF não pensa necessariamente em aplicar essas multas. "O objetivo real é deixar o caminho estabelecido para punir burlas mais significativas, como grandes usuários", explica ele à DW, citando influenciadores e investigados, por exemplo.

Em entrevista à DW, o especialista também comentou a atuação de Musk e do X no Brasil em comparação como o empresário age em outros países. "Ele abre mão sistematicamente de entrar em embates em outros países com vocações bem menos democráticas, como a Turquia e a Índia. Aqui, há claramente um interesse político", destacou.

"É uma estratégia de uso político da plataforma. Trata-se de um estrangeiro utilizando seus recursos para influenciar a política nacional", acrescenta Machado.

DW: Há alguma forma efetiva de se averiguar se uma pessoa no Brasil está usando o X por meio de VPN e, então, multá-la por isso?

Caio Vieira Machado: Esse debate está concentrado em torno do VPN porque se trata de uma ferramenta já muito difundida e utilizada, mas o ponto central deveria estar em quem burla o bloqueio para acessar o X — que é o foco da decisão judicial do STF. Hoje, há diversas formas de fazer isso, porque VPN é como enviar uma carta para outra pessoa por meio de um intermediário. Eu mando uma correspondência para uma pessoa em Berlim e, dentro dela, há outra carta pedindo para aquela pessoa enviar, em nome dela, essa outra correspondência para Londres, por exemplo.

Do ponto de vista da jurisdição brasileira, é como se eu tivesse me comunicando com alguém em Berlim, apesar da comunicação real ser com alguém em Londres. O VPN oculta essa circulação final. Então, a única maneira da Justiça brasileira saber se isso está acontecendo hoje é pedindo informações de acesso às empresas provedoras de VPNs. Nem todas elas estão dispostas a isso.

Por quê?

São vários motivos. Algumas vendem essa alta privacidade como um serviço. São mais resistentes. Ou então porque só querem obedecer às regras do país de origem. Mas há possibilidades de inferir esses dados tanto por meios legais, como pedidos judiciais, quanto por vias técnicas. Se uma pessoa faz uma postagem no X e ela está comprovadamente no Brasil, fica evidente que está burlando o bloqueio, por exemplo.

O importante é separar o objeto da decisão — a proibição do uso do X — do uso dos meios, como VPNs, proxys, espelhos, etc. Na prática, não me parece que o STF tenha interesse em ficar monitorando todo mundo que acessa. É claro que quem acessa a plataforma dessa forma corre o risco de ser punido, mas o objetivo real do tribunal é deixar o caminho estabelecido para punir burlas mais significativas, como grandes usuários, influenciadores digitais, algum dos investigados pela Corte ou mesmo alguém que queira abertamente colaborar com a posição de Musk.

As empresas de VPN já foram acionadas? Elas têm colaborado?

É difícil dizer em termos de proporções, mas VPNs fornecidos por grandes empresas do mercado costumam colaborar, como grandes navegadores — que possuem camadas de segurança, mas compartilham os dados quando chega uma ordem judicial. No entanto, os VPNs mais difundidos e que vendem essa privacidade absoluta como serviço, como os da Nord ou da Proton, por exemplo, são mais difíceis, porque são serviços próprios e sediados em países de difícil acesso para os expedientes jurisdicionais brasileiros. Não é impossível, mas é bastante difícil que a Justiça brasileira consiga expedir uma ordem aqui e ela seja cumprida lá.

Esse pedido de informações às empresas de VPN não consta na decisão de Moraes. O STF teria que fazer essa solicitação?

Sim. Ele teria que pedir às empresas os dados de acessos, que devem ser arquivados obrigatoriamente por conta o Marco Civil da Internet. Como processo, é uma informação relativamente fácil do Supremo conseguir, mas como o negócio dessas fornecedoras de VPNs é justamente privacidade, dificilmente elas cumpririam a decisão. A regra, inclusive, é não cumprir, à medida em que elas estão sediadas fora do país ou mesmo em países que não participam de acordos de cooperação de justiça. Isso dificulta.

Mas então, na falta de representantes legais no Brasil, pode acontecer com essas empresas o mesmo processo que fez o X sair do ar?

É possível, mas indesejado, porque as empresas de VPN também fornecem uma série de outros serviços importantes à população. No limite, ninguém quer que as VPNs caiam. Sem contar que boa parte do uso das VPNs é legítimo, como são os casos das universidades ou empresas que têm canais próprios de VPNs. E eu acho ainda que sair bloqueando VPNs é desproporcional para a finalidade que aquela ordem [de bloquear o X] almeja.

Caso alguém seja multado por acessar a plataforma, quais dispositivos poderiam ser constitucionalmente acionados para se defender?

Existem teses possíveis. Uma delas seria usar o dispositivo de liberdade de expressão presente na Constituição, embora tivesse chance maior de prosperar apenas em alguns casos. Uma pessoa que acessou o X para procurar uma informação e não publicou nada na plataforma, por exemplo. Mas há uma grande confusão envolvendo dispositivos constitucionais hoje no Brasil.

Qual?

A de se equiparar o acesso ao serviço à liberdade de expressão. Não é que o X é uma caridade que garante que todos se expressem livremente. É uma empresa que coleta dados pessoais de usuários, vende publicidade direcionada, faz moderação privada, uma plataforma onde, se você disser algo que contraria a política institucional, o post sai do ar mesmo que não seja ilegal, sem contar que você pode ainda ir postar no concorrente. A empresa não é a liberdade de expressão. Acessar o serviço é apenas um dos meios de exercê-la. Essa confusão fragiliza bastante a tese do princípio constitucional. Eu acho que, no final, o STF deve analisar caso a caso.

No caso de empresas que dependem do X para funcionar. Há alguma tese possível?

A ordem do STF menciona pessoas físicas e jurídicas. Na apreciação caso a caso, pode ser que o tribunal entenda que o objeto de acesso ao X não foi desrespeitado. Mas, via de regra, o serviço não pode ser utilizado no Brasil por ninguém à medida em que desrespeita a lei nacional.

Como você avalia a escalada da crise entre a plataforma e a Justiça brasileira?

É uma estratégia de uso político da plataforma. Trata-se de um estrangeiro utilizando seus recursos para influenciar a política nacional, fazendo lives com condenados e inelegíveis, por exemplo. Isso deve repercutir no mundo em breve, inclusive. Outros países vão ficar mais atentos a esse tipo de interferência do Elon Musk e vão discutir meios de se proteger. A União Europeia (UE), por exemplo, aprovou uma legislação de serviços digitais que permitiria aplicar multas caso o X decidisse descumprir as regras, e é óbvio que ele não faria isso lá – ou pelo menos não se arriscou ainda.

Além do mais, há uma tentativa do Musk em testar seu poder de influência. Do ponto de vista da Justiça brasileira, nesse sentido, existe pouco a ser feito agora. De repente, em um caso extremo, expedir uma ordem de prisão a ele, acionar regras internacionais e, de alguma forma, constrangê-lo em uma viagem, e mesmo assim é uma hipótese remota. Não acho que o STF queira tentar esse caminho, pois há grande chance de não vingar e da Corte ainda sair desmoralizada. Antes, o objetivo era exaurir os recursos jurídicos internos. Mas é fato que o Musk vai continuar atacando a lei brasileira sem acatar as ordens que foram dadas.

Essa crise também fez voltar à tona uma crítica mais robusta às decisões monocráticas do STF. Qual é a sua leitura disso?

Tem muitos pontos de discussão: a condução dos inquéritos pelo ministro Alexandre de Moraes ou a forma como ele produz decisões, por exemplo, mas é importante reconhecer também que as medidas estão sendo referendadas pela Corte. Em um primeiro momento, ele produziu decisões monocraticamente, mas depois elas foram referendadas pelo tribunal. Sem contar que o STF está se sendo atacado – e reagindo institucionalmente. Da parte do Musk, a estratégia retórica e política é só reforçar a figura do vilão.

A conjuntura brasileira pode servir de vanguarda para outros países que, eventualmente, passarem por situações parecidas?

É interessante observar que Musk consegue dar uma roupagem de perseguição política a ele próprio, quando na verdade isso é recorrente. Todas as plataformas já foram ameaçadas de bloqueios em outros países no passado recente, com a diferença de que cumpriram com as decisões judiciais — como estabelecer um representante legal, por exemplo. Isso aconteceu com o WhatsApp, o YouTube, o Facebook, etc.

É até mais antigo do que as redes sociais: em 2002, a Justiça francesa intimou o extinto Yahoo Marketplace a bloquear a venda de quaisquer produtos relacionados ao nazismo sob pena de bloqueio total do site no país. A decisão se baseou na lei nacional e abriu um precedente para outros países, como agora no Brasil. Alguns sites cujo objeto principal é ilegal, como jogos de apostas ou de terrorismo, por exemplo, são bloqueados toda hora. Nesse sentido, vale dizer, a Justiça brasileira tentou todas as medidas mais brandas antes de barrar o X no país.

Por que, em outros países, como a Turquia e a Índia, o X já sob a gestão de Musk acatou as regras?

É curioso que, desde que ele assumiu a plataforma, ela passou a acatar mais as decisões do que o antigo Twitter. Isso demonstra que ele não tem exatamente esse compromisso com a liberdade de expressão. O Twitter tinha isso mais forte, e não à toa o Jack Dorsey, CEO anterior, tinha uma política de apelar o máximo possível das decisões que ele discordava – se valendo até o fim de recursos lícitos e cumprindo apenas quando a decisão transitava em julgado. Mas, se Musk cumpre mais ordens no mundo inteiro, é por princípio de conveniência — e isso está mapeado: ele abre mão sistematicamente de entrar em embates em outros países com vocações bem menos democráticas, como a Turquia e a Índia. Aqui, há claramente um interesse político.

Como você espera que essa crise vá se desenrolar?

O Musk vai dobrar, triplicar a aposta. O resultado disso é que vai embaralhar o jogo político no Brasil. As eleições municipais de agora não são tão nacionalizadas, exceto alguns casos, mas ele vai seguir usando a influência dele depois do pleito para favorecer candidatos, partidos e ideologias específicas. É uma forma grave de intervenção externa, mas que vai exercer uma força significativa no nosso jogo político daqui em diante.

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