Nobel Alternativo para defensores de justiça e paz
26 de setembro de 2017
Advogado de direitos humanos indiano, repórter azerbaijana que expôs corrupção, ativista dos direitos de deficientes na Etiópia e ambientalista americano são homenageados pela Fundação Right Livelihood Award.
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A Fundação Right Livelihood Award concedeu nesta terça-feira (26/09) o chamado Nobel Alternativo à jornalista Khadija Ismayilova, do Azerbaijão, o advogado de direitos humanos Colin Gonsalves, da Índia, e a ativista Yetnebersh Nigussie, da Etiópia. Além disso, o advogado ambientalista americano Robert Bilott foi congraçado com o prêmio honorário.
"Os vencedores do prêmio deste ano protegem os direitos e a vida dos cidadãos em três continentes", disse Ole von Uexkull, diretor da Fundação Right Livelihood Award.
"Numa época de recuos alarmantes para a democracia, os êxitos desses laureados nos mostram o caminho para um mundo justo, pacífico e sustentável para todos", acrescentou, em Estocolmo. Desde 1980, a fundação homenageia personalidades que encontram "soluções práticas para problemas globais".
Corrupção e direitos civis
Ismayilova foi louvada pelo júri por "sua coragem e tenacidade mostradas na exposição da corrupção ao mais alto nível governamental, através de um jornalismo de investigação excepcional em nome da transparência e da responsabilização". Devido às publicações sobre esquemas da família do presidente do Azerbaijão, Ismayilova ficou presa por 18 meses e sofreu ameaças e campanha difamatória, disse Uexkull.
Gonsalves foi escolhido pelo júri devido "à utilização incansável e inovadora dos litígios de interesse público que permitiram garantir os direitos fundamentais dos cidadãos mais marginalizados e vulneráveis da Índia nas últimas três décadas".
Além de advogado principal no Supremo Tribunal indiano, Gonsalves é fundador da Rede Legal de Direitos Humanos (HRLN, na sigla em inglês), que defende causas de interesse público. Muitos de seus casos perante o Supremo da Índia são considerados precedentes jurídicos.
Conheça os ganhadores do Nobel Alternativo
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"Num período em que a Índia, como muitos países, se torna cada vez mais autoritária, Colin [Gonsalves] e a rede de advogados desempenham um papel crucial na defesa da democracia indiana", afirmou Uexkull.
A etíope Nigussie foi homenageada pelo "trabalho de promoção dos direitos humanos e de inclusão de deficientes", que contribuiu "para uma mudança social positiva, fundada nos direitos das pessoas e nas suas capacidades", justificou Uexkull, ao lado de Maina Kiai, membro do júri e antiga relatora especial da ONU sobre o direito de reunião pacífica e associação. Nigussie, que é cega, é formada em Direito e atua no Centro Etíope para Deficiência e Desenvolvimento (ECDD, na sigla em inglês) para fomentar a inclusão no país.
Longa batalha jurídica
O americano Bilott recebeu o prêmio honorário por ter "exposto várias décadas de poluição química, obtido justiça para as vítimas e estabelecido um precedente para uma regulamentação eficaz de substâncias perigosas", indicou a fundação.
Recentemente Bilott venceu uma batalha jurídica de 19 anos, na qual representou 70 mil pessoas cuja água potável tinha sido contaminada com ácido perfluoro-octanoico, oriundo do gigante químico DuPont.
"O escândalo governamental que Robert Bilott expôs é apenas a ponta do iceberg da poluição global causada pelos fluorocarbonetos. Graças ao seu trabalho obstinado, o mundo sabe atualmente que esta classe de produtos químicos representa uma grave ameaça para a saúde pública em todo o mundo", salientou Uexkull.
O júri internacional escolheu os quatro premiados entre 102 nomeações oriundas de 51 países. Gonsalves, Ismayilova e Nigussie partilharão um prêmio monetário de três milhões de coroas suecas (cerca de 315 mil euros). O valor deve ser aplicado no trabalho que exercem. Os prêmios serão concedidos oficialmente em 1º de dezembro, em Estocolmo.
PV/lusa/dw
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.