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O novo Senado, mais um xeque-mate no STF

Adwaldo Peixoto Neto, doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Adwaldo Peixoto Neto
14 de outubro de 2022

Além das constantes investidas do atual Presidente da República, o STF agora enfrenta um risco de embate direto com o Senado, e o futuro mandatário será peça-chave nessa disputa.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Em 05 de outubro de 1988, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o Deputado Ulysses Guimarães, promulgava a Constituição da República Federativa do Brasil. Num discurso emocionado, afirmou que a nação brasileira mudaria, e que eventual traidor da Constituição seria traidor da pátria.

Agora, 34 anos depois, a Constituição assiste assustada o seu futuro ante um segundo turno das eleições presidenciais tenso, conturbado e violento. Na véspera do aniversário de sua promulgação, 4 de outubro, o Presidente Bolsonaro, em entrevista, disse que pretendia discutir, após as eleições, a proposta de aumentar o número de ministros do STF, atualmente composto por 11.

Essa proposta, flagrantemente inconstitucional por violar o art. 60 §4º III da Constituição Federal, foi sustentada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, eleito ao Senado pelo Rio Grande do Sul, e pelo líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros.

O Senado Federal recebeu da Constituição, de maneira geral, as atribuições de realizar o controle orçamentário da União; o controle de atos da Presidência e suas indicações para alguns cargos; além de julgar, dentre outras autoridades, o Presidente da República e os Ministros do Supremo por meio de impeachment.

Entretanto, mesmo o Senado recebendo mais atribuições constitucionais de fiscalizar o Executivo do que o Judiciário, recentes declarações do governo e sua base aliada no Senado preocupam, ou ao menos deveriam preocupar, o STF, o guardião da Constituição no Brasil. 

A composição do Senado após as eleições de 2022

Composto por 81 cadeiras, nas eleições de 2022 apenas um terço do Senado foi posto em renovação. 

A composição integral do Senado para a próxima legislatura ainda não está definida, já que, em cinco dos estados brasileiros que ainda decidirão os seus governadores em segundo turno, atuais senadores estão na disputa pela chefia do Executivo estadual. Caso eleitos, assumirão o posto os suplentes, mas isso pouco afetará a composição das bancadas estabelecidas ou a aprovação de agenda.

Dentre os candidatos eleitos ao Senado, o PL, partido do atual presidente Jair Bolsonaro, elegeu 8 Senadores, seguido do União Brasil com 5; PT com 4; PP com 3; PSD e Republicanos com 2; e PSB, PSC e MDB elegeram apenas um senador.  Esses novos senadores ficarão ao lado dos já eleitos em 2018, o que define a composição do Senado para 2023 como a seguinte:

E o Supremo com isso?

A renovação da composição do Senado nunca foi um problema para o STF, ao menos até agora. A questão começa a ficar conturbada em virtude das investidas que o Supremo vem levando desde que Bolsonaro assumiu a Presidência.

Tanto o presidente quanto sua base no Congresso proferem constantes ataques ao Supremo, e os pedidos de impeachment de seus ministros, algo raro no Brasil, começaram a ser protocolados à proporção que o governo levava decisões desfavoráveis na Corte. 

Diferentemente do impeachment presidencial, que requer uma autorização prévia da Câmara dos Deputados, o impeachment de ministros do STF tramita inteiramente no Senado, bastando que o presidente da Casa acolha o pedido e despache o documento para uma comissão especial.

Essa atribuição faz com que a eleição do presidente do Senado seja essencial para o sucesso ou fracasso desse instrumento. Para que o impeachment seja instaurado, requer-se o voto da maioria absoluta dos membros do Senado. Em números, estando 41 Senadores presentes, 21 votos são suficientes para que um impeachment de um ministro seja aprovado. Para ser condenado no julgamento final, o quórum necessário é de 54 votos.

O STF entre o Senado e a Presidência

A tensão que ronda o STF envolve essas duas competências constitucionais do Senado: aprovar o nome indicado ao Supremo pelo Presidente, e julgar a remoção de seus ministros por impeachment. A ministra Rosa Weber, atual presidente da Corte, e o ministro Ricardo Lewandowski aposentam-se em 2023, e o próximo presidente da República terá a prerrogativa de indicar dois nomes para o STF. 

Caso Lula seja eleito, seus nomes podem enfrentar maior resistência na sabatina e aprovação no Senado. Sendo Bolsonaro reeleito, seus nomes deverão contar com mais facilidade para aprovação, mas entrarão na Corte sabendo que, caso desagradem ao governo, o impeachment está logo ali.

Caso Bolsonaro implemente o aumento do número de ministros para 16, ele indicará, num só mandato, sete nomes para o STF, o que lhe dará mais vantagem nas investidas que costuma empregar contra o tribunal. 

Esse fenômeno, chamado de "Court Packing" (empacotamento da corte, em tradução livre), é uma tentativa de controlar as decisões da Suprema Corte pelo aumento do número de ministros, uma clara violação à liberdade e independência dos Poderes.

Essa manobra ocorreu na Venezuela, Turquia e Hungria, países onde a democracia foi erodida paulatinamente, e hoje são considerados estados autocráticos, com hegemonia do Executivo frente aos demais poderes.

Em 2023, a composição do Senado gera condições favoráveis a estratégias que possibilitam um enquadramento do Supremo, como um xeque-mate, e a independência da Corte e do Judiciário, bem como a separação dos Poderes estão ameaçados, assim como a democracia brasileira.  

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Planaltices é uma coluna semanal sobre política brasileira. Os textos são escritos por colaboradores do grupo de pesquisa PEX (Executives, presidents and cabinet politics), vinculado ao Centro de Estudos Legislativos (CEL) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenada pela cientista política e professora da UFMG Magna Inácio, a coluna é publicada simultaneamente pela DW Brasil e repercutida no blog do PEX

Adwaldo Peixoto Neto é doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito pela UniFG. Advogado, professor de Direito Constitucional e Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Vitória da Conquista - BA. Membro do grupo de pesquisa PEX-Network - Executives, Presidents and Cabinet Politics (UFMG).

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Esta coluna é uma parceria da DW Brasil com o PEX, núcleo de estudos sobre presidencialismo institucional da UFMG e capitaneado por Magna Inácio.

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