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O passo a passo do impeachment

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Helena Coelho / Jaron Kutt12 de abril de 2016

Impeachment é quando um presidente é deposto por ter cometido um crime. Pode ser tanto um crime comum quanto um dos chamados crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal.

Havendo suspeita de que o presidente cometeu um desses crimes, qualquer brasileiro pode entrar com um pedido de impeachment.

Esse pedido deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados. E se o presidente da Câmara achar que a queixa procede, ele aprova o pedido e solicita a formação de uma comissão especial para analisar a denúncia.

Essa comissão é eleita dentro da Câmara por um sistema de chapa única. Ela tem que ter 65 deputados e representar todos os partidos da casa.

Comissão formada, a Câmara envia uma notificação ao presidente e, a partir daí, ele – ou ela – tem um prazo de dez sessões plenárias para se defender das acusações.

Com a defesa e o pedido em mãos, a Comissão Especial tem um prazo de cinco sessões para emitir um parecer e dizer se recomenda, ou não, que o processo continue.

Esse parecer tem mais 48 horas para ser votado pela Câmara. Para levar o processo adiante, são necessários dois terços dos deputados, ou seja, 342 votos.

Se esse número não for atingido, o processo é arquivado, e o – ou a – presidente segue governando. Se dois terços da Câmara aprovarem o parecer, o processo segue para o Senado.

Os trâmites no Senado são parecidos: é formada uma comissão, que tem dez dias para emitir um parecer. E esse parecer também precisa ser votado. Para aprovação ou rejeição basta a maioria simples do Senado, ou seja, 41 dos 81 senadores. Se a maioria votar contra, o processo é arquivado. Se a maioria for a favor, o processo vai a julgamento.

Nesse caso, o presidente é afastado do cargo por 180 dias e o vice assume o posto interinamente.

O julgamento é conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que ouve testemunhas e elabora um relatório da denúncia.

Finalmente, é realizada uma nova votação no Senado. Para que o impeachment seja aprovado, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares (54 senadores). Não havendo essa maioria, o presidente é absolvido e retoma o cargo. Se dois terços votarem a favor do impeachment, o presidente é definitivamente destituído e fica oito anos sem poder exercer um cargo público. O vice, então, assume o cargo em caráter definitivo.

Caso o vice também esteja impedido, a solução depende da data de seu afastamento. Se ele for afastado nos dois primeiros anos de mandato presidencial, são convocadas novas eleições com voto direto. Se for afastado nos dois últimos anos, há eleições indiretas com voto parlamentar.

Enquanto novas eleições não ocorrem, é o presidente da Câmara dos Deputados quem comanda o país.