O poder do Estado sobre os direitos reprodutivos no Brasil
Ivy Farias
29 de junho de 2018
Leis no país autorizam esterilização por ordem judicial ao mesmo tempo em que dificultam os procedimentos de esterilização voluntária e penalizam o aborto.
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Cansada dos efeitos colaterais dos anticoncepcionais que sempre tomou, Amelia Leão* foi ao seu ginecologista, um médico que atendia pelo plano de saúde em Curitiba, buscando a esterilização como alternativa para não ter filhos. "Quando ele falou que não faria por causa da lei, achei que estava inventando", diz a advogada, que tem 31 anos. "Até pensei que ele poderia se recusar por questões pessoais. Mas quando vi que era verdade, senti muita raiva de ter nascido neste país", conta.
No Brasil, a lei proíbe que homens e mulheres optem pela esterilização voluntária se não tiverem 25 anos completos ou ao menos dois filhos vivos. Também é necessário o consentimento do cônjuge. A norma foi promulgada como uma regulamentação do artigo 226, inciso 7º, da Constituição, que trata do planejamento familiar como um direito do cidadão e um dever do Estado. Na prática, mesmo mulheres com mais de 25 anos esbarram em dificuldades, pois muitos médicos se recusam a fazer a esterilização se elas não tiverem filhos.
A lei demonstra o papel paradoxal do Estado em relação aos direitos reprodutivos dos brasileiros. Ao mesmo tempo em que impõe uma série de restrições aos procedimentos de laqueadura e vasectomia voluntários e penaliza o aborto, faculta ao Poder Judiciário decidir sobre casos de esterilização forçada, como aconteceu com Janaína, mulher que foi esterilizada em Mococa, interior de São Paulo, após uma decisão em que o juiz acatou o pedido do promotor sem ter ouvido a defesa. O caso ganhou repercussão internacional.
O Estado e as mulheres pobres
Decisões como estas não são raras e quase sempre são tomadas em detrimento dos direitos das mulheres, observa a advogada e diretora jurídica da ONG Artemis e conselheira da Aliança por Saúde e pelos Direitos Sexuais e Reprodutivos da Organização das Nações Unidas, Ilka Teodoro.
"Nós falamos do controle de natalidade de uma mulher com muitos filhos, mas nunca se sugere que se controle um homem com muitos filhos que não pague pensão e não assuma os cuidados das crianças. A lei, muitas vezes, reproduz injustiças sociais para as mulheres", diz a advogada.
Embora a Constituição assegure que homens e mulheres são iguais perante a lei, a vontade do Estado sobre os direitos reprodutivos costuma pesar mais sobre mulheres pobres e não brancas, ressalta Teodoro. "Negras, indígenas e ribeirinhas são as maiores vítimas do sistema que dificulta a esterilização voluntária e têm menos acesso aos métodos contraceptivos."
Essas mulheres acabam pagando pela incapacidade do Estado de cumprir seu papel, critica. "O Estado deixa de oferecer os direitos básicos a que é obrigado, como saúde e educação, e depois penaliza quem não os teve, como as mulheres que optam pelo aborto ou são esterilizadas de maneira forçada por terem muitos filhos."
Esterelização Social
Quando fazia sua residência médica na década de 80, o ginecologista e obstetra José Geraldo Romanello Bueno era instruído por seus professores na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em São Paulo, a oferecer a laqueadura para mulheres "muito humildes, com terra nos dedos e muitos, muitos filhos".
"Nós chamávamos de esterilização social. Nunca fizemos nada a força. A gente oferecia imbuídos de compaixão, porque entendíamos que ninguém ali tinha condições de fazer planejamento familiar", recorda ele, que também é advogado e professor de biodireito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. "Muitas vezes, uma mulher com 11 filhos nem fazia o pré-natal. Esta paciente não tinha orientação e conhecimento para tomar suas decisões."
Para a professora de Direitos Humanos da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Taysa Matos, esta prática "travestida de caridade" reflete, na verdade, a falta de enfrentamento do problema em suas várias camadas sociais.
"É mais fácil a 'esterilização' que 'salva' do que a promoção e manutenção de políticas públicas de saúde e, principalmente, de educação", diz. Ela comenta que essa interpretação é de que a atitude é benéfica para a pessoa que não tem como criar e sustentar outra e para toda sociedade que não terá que conviver com mais miseráveis e invisíveis.
"Entretanto, essa é a ótica do Estado e de uma sociedade cada vez mais individualista e desigual. E que consequentemente vê a punição, mesmo travestida de benefício, como solução para todos os males."
Prática recorrente
Essa política não é recente. A professora de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), Flávia Birolli lembra que em 1992 foi instaurada uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito no Congresso para averiguar as denúncias de esterilização em massa de mulheres no período da ditadura, "quando a International Planned Parenthood Federation passou a atuar no país, alinhada às políticas dos Estados Unidos para redução da população no chamado Terceiro Mundo". A lei do planejamento familiar é de 1996.
O lento avanço dos direitos das mulheres na Arábia Saudita
Em 2018, país passou a permitir que mulheres obtenham carteira de motorista e dirijam sem serem acompanhadas por um tutor do sexo masculino. Conheça outras conquistas femininas na nação islâmica nas últimas décadas.
Foto: Getty Images/F.Nureldine
Escola em 1955; universidade só em 1970
As meninas nem sempre puderam frequentar escolas na Arábia Saudita. Só a partir de 1955 foi permitida a matrícula de garotas na primeira escola para meninas, Dar Al Hanan. Já a Riyadh College of Education, primeira instituição de ensino superior para mulheres, foi aberta em 1970.
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2001: Carteira de identidade
Em 2001 foi permitido às mulheres sauditas terem carteira de identidade, para poderem provar quem são, por exemplo, em questões de herança ou de propriedade. Mas a identificação só podia ser feita com a permissão do guardião dela e era entregue a ele, em vez de diretamente à mulher. Só em 2006 as sauditas passaram a receber carteiras de identidade sem precisar da permissão do responsável por elas.
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2005: Fim do casamento forçado – só no papel
Embora a Arábia Saudita tenha acabado com os casamentos forçados em 2005, eles continuam sendo negociados pelo noivo com o pai da noiva, e não com ela.
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2009: Mulher em ministério
Em 2009, o rei Abdullah nomeou Noura al Fayez vice-ministra da Educação. A primeira mulher em um ministério saudita é encarregada de assuntos para mulheres.
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2012: primeiras atletas olímpicas
A Arábia Saudita permitiu em 2012 que atletas do sexo feminino competissem pela equipe nacional nos Jogos Olímpicos. Uma delas foi Sarah Attar, que correu a prova de 800 metros em Londres usando uma touca. Antes dos Jogos, houve especulações de que a equipe saudita poderia ser banida por discriminação de gênero se não permitisse que as mulheres participassem.
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2013: Mulher pode andar de sobre duas rodas
Em 2013 foi permitido às mulheres na Arábia Saudita andar de bicicleta e moto – mas apenas em áreas de lazer e desde que completamente cobertas por roupas islâmicas e acompanhadas por um parente do sexo masculino.
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2013: Mulheres no Conselho Consultivo
Em fevereiro de 2013, o rei Abdullah indicou 30 mulheres para o Conselho Consultivo, ou Shura. A nomeação de mulheres para o conselho, que costuma ser composto apenas por homens, marcou um momento histórico. O órgão aconselha o rei em questões de política e legislação. Pouco tempo depois, mulheres receberam a permissão de se candidatar ao cargo.
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2015: Mulheres em eleições municipais
Nas eleições municipais de 2015 na Arábia Saudita, as mulheres puderam se candidatar e votar pela primeira vez. Apenas para comparar: a Nova Zelândia foi o primeiro país a permitir o voto feminino já em 1893. A Alemanha fez isso em 1919. Na votação saudita de 2015, 20 mulheres foram eleitas para cargos em nível municipal.
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2017: Mulher na Bolsa de Valores
Em fevereiro de 2017, a Bolsa de Valores saudita nomeou a primeira presidente mulher em sua história: Sarah Al Suhaimi.
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2018: Mulheres na direção (de carros)
Em 26 de setembro de 2017, a Arábia Saudita anunciou que a partir de junho de 2018 as mulheres não precisariam mais da permissão de seu tutor do sexo masculino para obter uma carteira de motorista e não seria mais necessário que seu guardião as acompanhasse no veículo.
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"É importante observar que, historicamente, o Estado brasileiro tem atuado na forma de repressão ou esquivando-se de seu papel em garantir a cidadania das mulheres no que diz respeito à autonomia reprodutiva. Isso tem relação direta com as hierarquias raciais, de gênero e de classe", observa Birolli.
Paradoxo legal
As especialistas destacam como a lei no Brasil é direcionada contra a vontade dos indivíduos. "O mesmo Estado que autoriza esterilização forçada penaliza o aborto e dificulta os procedimentos de esterilização voluntária", pontua a advogada Ana Lucia Keunecke, membra da Rede Feminista de Juristas (DeFEMde).
No Brasil,o aborto só é permitido quando há risco de morte para a gestante, quando a gravidez resulta de estupro ou quando o feto é anencéfalo. Nos demais casos, interromper a gravidez é considerado crime com punição de um a três anos de detenção.
Para Keunecke, a descriminalização do aborto tem amparo na lei internacional, que reconhece o direito de todas as mulheres de controlar todos os aspectos de sua saúde, em particular sua própria fertilidade.
"O Brasil é signatário de tratados internacionais como a Convenção de Pequim, que trata da autonomia da mulher nos seus direitos sexuais e reprodutivos. Estes tratados são posteriores ao Código Penal, que criminaliza o aborto. Juridicamente temos subsídios que assegurem a homens e mulheres a liberdade de seus direitos. Só não temos a efetivação", diz Keunecke.
Ações em tramitação
Em agosto, a advogada da Rede Feminista de Juristas deve participar da audiência pública sobre uma ação que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana gestação. A chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi proposta pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em paralelo, tramitam no STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestam a necessidade de consentimento expresso do cônjuge para a esterilização voluntária: ADI 5911, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ADI 5097, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). O PSB pondera que "essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros". A Anadep, por sua vez, argumenta que "no Estado de Direito, não cabe, sob pena de desfigurar-se seu centro de identidade, impor restrições à autodeterminação pessoal, em seu aspecto mais essencial, que é a liberdade de dispor do próprio corpo". Não há prazo para julgamento das ações.
No Legislativo, a Câmara dos Deputados discute o projeto de lei 313/2007 que retira a obrigação do consentimento do cônjuge e reduz para 23 anos a idade mínima para a esterilização voluntária.
No caso de Amélia, a advogada tem consciência que pode buscar uma tutela judicial mas não o fará, "por não querer exposição e desgaste". Mesmo com chances de êxito em um processo, prefere aguardar o STF, que ainda não tem data para julgar a ADI. Nesse meio tempo, ela optou por um implante hormonal que dura três anos e custa R$ 300.
"Me sinto péssima, o Estado não tem que decidir sobre meu corpo e minha vida, pois eu não estaria estaria lesando e nem prejudicando ninguém".
*Nome trocado para manter a privacidade da entrevistada.
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.