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O que deve mudar com a regulamentação da reforma tributária

Publicado 25 de abril de 2024Última atualização 11 de julho de 2024

Deputados aprovam projeto de lei que regulamenta simplificação dos impostos sobre o consumo e desonerações.

Mulheres olham rótulo de carne embalada em supermercado
Deputados incluíram na proposta a isenção de impostos para a carneFoto: Reuters/R. Moraes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/07), por 336 votos a 142, o projeto de lei (PL) que regulamenta reforma tributária, com mudanças em relação ao texto original enviado pelo Executivo. 

O projeto de lei trata das regras para os impostos criados pela reforma aprovada em 2023, que pretende simplificar o regime de tributação sobre o consumo no país. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado antes de seguir para sanção presidencial. Se aprovada, a transição para o novo modelo está prevista para começar em 2026.

A Casa definiu uma série de setores e produtos essenciais que contarão com benefício tributário, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, isenções e outros incentivos. Outros produtos serão sobretaxados por seu potencial nocivo à saúde e ao meio ambiente. A proposta ainda prevê devolução de tributos para consumidores de baixa renda. 

Entre as principais mudanças do texto original enviado pelo governo federal, estão a isenção de impostos para a carne, a sobretaxa a veículos elétricos e jogos de azar, a redução da alíquota para construção civil e a criação de novas categorias, como a do nanoempreendedor. 

Confira como fica a proposta após as alterações:

Novos impostos

No lugar do antigo arranjo de tributos federais, estaduais e municipais, que tinham uma alíquota média total de 34%, o governo propôs um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerido pela União; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por Estados e municípios.

O IVA entrará no lugar de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).  A proposta prevê uma alíquota média de 26,5%. Em tese, a alíquota pode variar entre 25,7% e 27,3%, de acordo com a quantidade de exceções à regra que forem aprovadas, mas os deputados aprovaram uma espécie de trava, que estabelece um teto de 26,5% a partir de 2033, quando acabar a transição dos tributos atuais para o IVA. Com a limitação dos tributos, o governo pode perder receitas a longo prazo. 

Foi criado ainda o Imposto Seletivo (IS), de natureza regulatória, para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa taxa será cobrada sobre veículos, incluindo os elétricos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros, cigarrilhas, charutos, tabaco, entre outros), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

Também foram incluídos jogos de azar de qualquer espécie, como loterias, e fantasy games. 

A lista não inseriu alimentos ultraprocessadosapesar da indicação de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre esses produtos. Os caminhões também foram retirados do Imposto Seletivo. 

Devolução de impostos

O projeto cria também um sistema de devolução personalizada de impostos, popularizado pelo termo em inglês "cashback", para a população mais pobre. 

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (o equivalente a R$ 706 atualmente) inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo terão direito a receber de volta até 20% dos tributos na compra de alimentos, e 100% do CBS na conta de luz, água, esgoto, gás natural e gás de botijão. O sistema de devolução ainda não foi definido, mas a avaliação é que os valores sejam depositados via Cadastro Único. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Cesta básica e higiene

Os deputados listaram 15 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados. A seleção considerou a diversidade regional e cultural da alimentação do país e quais alimentos são mais consumidos pela população de baixa renda.

Os produtos com a alíquota zero prevista são: arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, farinhas em geral, açúcar, massas alimentícias e pão do tipo comum. Os parlamentares também incluíram o óleo de babaçu junto com o óleo de soja, inicialmente proposto pelo governo. 

Ovos, produtos hortícolas e frutas também foram desonerados, mas não compõem a cesta. O texto também foi alterado para incluir produtos de saúde menstrual na alíquota zero. Por 447 votos contra 3, carnes, peixes, queijos e sal também entraram nesta lista, contrariando o projeto do governo e o substitutivo apresentado pelo grupo de trabalho da reforma. O texto ainda foi alterado para incluir produtos de saúde menstrual na alíquota zero. 

Já os produtos que terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS incluem: produtos de origem animal, crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, queijos, mel, mate, tapioca, sal, sucos e polpas de frutas. O pão de forma e o extrato de tomate também foram incluídos nesta lista. 

Enlatados em gôndola de supermercado: apesar dos efeitos nocivos comprovados, alimentos ultraprocessados estão de fora da prosposta de imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambienteFoto: Manfred Bail/imageBROKER/picture alliance

Também terão desoneração de 60% produtos de higiene pessoal e limpeza, entre eles sabonete, pasta de dente, papel higiênico, água sanitária e sabões em barra, além de alguns medicamentos, cuja lista será definida posteriormente. 

No caso dos medicamentos, alguns serão listados em alíquota zero, e os demais contarão com redução de 60%.

Desoneração para profissionais

Foi proposta ainda a redução em 30% das alíquotas da CBS e do IBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística. Considerando a alíquota média de 26,5% para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam de 18,6%.

As profissões com desoneração são: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas e técnicos industriais e agrícolas.

Já os pequenos produtores independentes que não tenham aderido ao regime do microempreendedor individual (MEI) e faturam até R$ 40,5 mil por ano não serão tributados.

Serviços 

A proposta ainda reduz em 60% a CBS e o IBS de serviços de educação, como ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior, ensino para jovens e adultos, ensino de sistemas linguísticos, de natureza visual-motora e de escrita tátil, ensino de línguas nativas de povos originários e educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Serviços de saúde, comunicação institucional, produções artísticas, atividades desportivas e serviços de segurança também entram nessa lista. 

No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física arcará com tributos independente do valor da compra. 

Outros setores

Uma das principais mudanças propostas pelos parlamentares foi a maior desoneração para o setor de construção civil, que agora entra no regime diferenciado e recebe redução de 40% para operações com bens imóveis, como compra e venda, e 60% para aluguel. 

Bares e restaurantes também terão regime diferenciado, com direito a angariar créditos de IBS e CBS e excluir do cálculo do imposto os custos com serviços de delivery e gorjetas. 

 sf/cn/gq (abr, ots, Agência Câmara)

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