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O que diz texto de quebra de patentes aprovado no Congresso

12 de agosto de 2021

Governo terá prazo para definir lista de vacinas e medicamentos úteis e conceder a licença compulsória. Texto depende da sanção de Bolsonaro e vale já para pandemia de covid-19.

Ampola com vacina
Projeto agiliza processo de licença compulsória e define compensação aos titulares de patentesFoto: Matt Slocum/AP Photo/picture alliance

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/08) um projeto de lei que facilita e agiliza a quebra temporária de patentes de vacinas e de medicamentos úteis no enfrentamento de emergências de saúde pública, como no caso da pandemia de covid-19.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara e segue agora para a avaliação do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar o projeto.

O mecanismo, também conhecido como licença compulsória temporária de patentes, já era previsto na lei brasileira, mas um processo do tipo hoje pode levar mais de seis meses para ser concluído.

O novo texto estabelece regras e prazos que aceleram o procedimento em caso de emergência de saúde pública declarada por lei ou decreto, e permite que a licença compulsória seja determinada pelo Congresso caso o governo não tome a iniciativa.

O Brasil emitiu licença compulsória uma única vez até hoje, em 2007, para a produção do medicamento antirretroviral Efavirenz, produzido pelo laboratório Merck, no escopo das discussões sobre tratamento da aids.

Prazo e remuneração

O projeto aprovado pelo Senado altera a Lei de Propriedade Industrial para regular a licença compulsória de patentes quando houver declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Nesses casos, o governo federal terá 30 dias, após a decretação de emergência ou de calamidade pública, para publicar uma lista de patentes ou de pedidos de patentes úteis para o enfrentamento da emergência que poderiam ser objeto de licença compulsória temporária. Para elaborar essa lista, o governo deverá consultar órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo.

Em seguida, o governo terá mais 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para avaliar as patentes listadas e conceder a licença compulsória a produtores que possuam capacidade técnica e econômica para produzir as vacinas ou medicamentos.

O titular da patente ou do pedido de patente que tiver sido quebrada será obrigado a fornecer as informações necessárias para a produção do insumo. Se não o fizer, poderá ter a sua patente declarada nula pelo governo.

O texto também estabelece compensações para o titular da patente ou do pedido de patente, que deverá receber uma remuneração compatível com os padrões de mercado, de acordo com a circunstância de cada caso e a licença. Até esse valor ser definido, o titular será remunerado em 1,5% do preço líquido de venda do produto.

O texto também autoriza que o Brasil exporte vacinas e medicamentos produzidos em território nacional por meio da licença compulsória a países sem capacidade de fabricação para atender as suas respectivas populações.

Poderão evitar a licença compulsória as empresas que assumirem compromissos capazes de assegurar o atendimento da demanda interna do Brasil em volume, preço e prazo compatíveis com as necessidades da emergência.

Além disso, a quebra de uma patente não poderá ser decretada caso ela já tenha sido objeto de acordo de transferência de tecnologia – caso da vacina produzida pela AstraZeneca com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) – ou de licenciamento voluntário – quando a detentora da patente já autorizou que outras empresas a utilizem – capazes de assegurar o atendimento da demanda interna do país.

As novas regras já valerão para a pandemia de covid-19, e os prazos para o governo publicar a lista de vacinas e medicamentos potencialmente úteis e conceder a licença compulsória começariam a contar a partir da entrada em vigor da lei.

Tramitação ganhou força após EUA apoiarem suspensão de patentes no âmbito da OMCFoto: picture alliance/dpa

Discussão também em nível global

A aprovação do projeto está alinhada a um debate que também acontece no nível internacional, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), onde se discute uma proposta feita por Índia e África do Sul para suspender as patentes de vacinas, medicamentos e insumos hospitalares para combater a covid-19 enquanto durar a pandemia.

A tramitação do projeto aprovado pelo Senado brasileiro ganhou força depois que o governo dos Estados Unidos anunciou, no início de maio, que apoiaria a proposta de suspensão de patentes durante a pandemia. O processo na OMC, porém, depende da construção de um consenso e ainda deve levar meses para resultar em uma medida concreta.

Após o movimento dos Estados Unidos, a União Europeia afirmou também estar aberta a discutir o licenciamento compulsório de patentes durante a pandemia, mas enfatizou que considera prioritário fortalecer as cadeias de suprimento de vacinas, citando que o próprio governo americano impôs restrições à exportação de insumos essenciais para produzir os imunizantes. Os Estados Unidos também ainda não apresentaram sua proposta concreta sobre o tema.

Críticos à quebra temporária de patentes, especialmente da indústria farmacêutica, afirmam que ela não seria uma panaceia para aumentar o suprimento de vacinas e medicamentos para enfrentar a pandemia. Eles argumentam que a produção desses produtos é complexa e não pode ser aumentada simplesmente por um afrouxamento da propriedade intelectual.

Em vez disso, a indústria defende que seria mais urgente reduzir gargalos no fornecimento e a escassez de ingredientes necessários para as vacinas. Críticos à licença compulsória também afirmam que a quebra de patentes poderia minar a inovação.

bl/ek (ots)

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