ONG de SP recebe Prêmio da Paz de Aachen, da Alemanha
11 de dezembro de 2020
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, de São Paulo, foi reconhecido por sua atuação na defesa de comunidades pobres e de ocupações ameaçadas de remoções forçadas.
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O Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (CGGDH), de São Paulo, recebeu nesta quinta-feira (10/12) o Prêmio da Paz de Aachen, distinção alemã voltada ao reconhecimento de iniciativas de luta pelos direitos humanos. Ao lado da ONG brasileira, também foi premiado o padre francês Pére Antoine Exelmans, defensor de refugiados em Ujda, na fronteira entre o Marrocos e a Argélia.
Batizada em homenagem ao padre espanhol e ativista dos direitos humanos Gaspar Garcia Laviana, morto na Nicarágua em 1978, a entidade brasileira atua desde 1988 junto a pessoas de baixa renda. A cada ano, a entidade fornece apoio sociopsicológico a cerca de 500 moradores de rua de São Paulo.
Com um total de 20 funcionários, o CGGDH já salvou mais de 13 mil famílias em condições de vida precárias de despejos forçados nos últimos anos, destacou a associação Aachener Friedenspreis, que organiza do evento.
"A entrega do Prêmio da Paz de Aachen ao CGGDH lança luz sobre a desigualdade social e as violações dos direitos humanos", diz um comunicado no site da premiação. "As consequências são visíveis todos os dias em São Paulo e o CGGDH está lutando contra isso de forma exemplar. O prêmio tem o objetivo de expressar apreço pelo trabalho de direitos humanos e incentivar o CGGDH em seus processos de gestão de conflitos e diálogo com os tomadores de decisão."
Recebeu o prêmio em nome do CGGDH o advogado Benedito Roberto Barbosa, de 60 anos, engajado na defesa de comunidades, favelas e ocupações ameaçadas de remoções forçadas ou reintegrações de posse, além de trabalhadores ambulantes. Ele também atua como advogado na União dos Movimentos de Moradia de São Paulo (UMM-SP) e é coordenador municipal da Central dos Movimentos Populares (CMP).
Concedido pela primeira vez em 1988, o Prêmio da Paz de Aachen costuma ser concedido anualmente no dia 1º de setembro, dia internacional contra a guerra, na cidade alemã de Aachen. Em 2020, contudo, por conta da pandemia de coronavírus, a premiação foi adiada para 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, e celebrada exclusivamente online.
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Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
Foto: picture alliance/Photoshot
Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
Foto: DW/H. Hashemi
Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Foto: AP
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.