Cada vez mais conteúdos pornográficos envolvendo crianças são disponibilizados na internet. Na Alemanha, rígidas regras de proteção de dados muitas vezes impedem que crimes sejam esclarecidos, opina Kersten Knipp.
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Existem cerca de 80 mil sites com pornografia infantil no mundo.Foto: picture-alliance/dpa/K. J. Hildenbrand
O aumento é enorme: 6.500 casos de pornografia infantil se tornaram conhecidos na Alemanha em 2017, 14% a mais que no ano anterior. Ainda mais dramático é o desenvolvimento da pornografia juvenil: o número de casos conhecidos aumentou para cerca de cem, quase 25% a mais que no ano anterior.
"A ocasião faz o ladrão", costumava-se dizer. A lógica do provérbio também é válida na era digital: sempre que a internet oferece novas possibilidades de crime, elas são aproveitadas. A rede, mais precisamente a darknet, é um enorme mercado, ao qual "fornecedores" reagem.
Eles fornecem fotos – imagens que há alguns anos ainda não teriam sido produzidas em massa, porque não havia um mercado adequado para elas e porque fornecedores e compradores não se encontravam.
Essa lacuna foi fechada pela darknet. Por isso, e essencialmente por causa disso, esse mercado existe, com uma dimensão cada vez maior: existem cerca de 80 mil sites com pornografia infantil no mundo.
O mercado não cresce apenas em termos quantitativos – também a qualidade está mudando. O encarregado de casos de abuso do governo federal alemão, Johannes-Wilhelm Rörig, lançou um alerta nesta semana, falando de um "aumento de cenas de violência mais intensas e até mais sádicas", assim como de um "número crescente de imagens de abusos de crianças pequenas e bebês".
Também esse aumento está de acordo com a lógica da internet: se não há limites, as imagens ficam cada vez mais cruéis e brutais. A cena cruel desperta o desejo de uma ainda mais cruel, à qual, previsivelmente, uma ainda mais intensa se segue. A imaginação é o limite.
"Criminosos sexuais não podem mais se sentir seguros", disse Rörig. Com razão. Para ele, a retenção de dados é um meio de implementar isso. No entanto, o preço é alto: ele é pago com a nossa liberdade.
Nos EUA, lidou-se com o problema de outra maneira: provedores de internet são obrigados a denunciar. Qualquer material que possa ser pornografia infantil deve ser denunciado à polícia.
Isso é problemático, porque as próprias empresas acabam tendo que desempenhar um papel de "polícia da internet". Além disso, elas poderiam acabar obrigadas a divulgar outros conteúdos pessoais – racistas, que violem direitos autorais, fraudulentos ou que ameacem o Estado –, mas também em casos menos importantes.
O perigo deve ser levado a sério. Ele toca em um problema fundamental, especialmente na Alemanha: o nosso direito à proteção da privacidade, à segurança de nossos dados privados e à autodeterminação digital é absoluto? Deveria ser. Mas um crime como a pornografia infantil nos obriga a ponderar. Pois também o direito das crianças à integridade é absoluto.
A consequência é que se deve restringir com muito cuidado o direito absoluto à autodeterminação digital, sem provocar uma avalanche. Crianças não conseguem proteger a si mesmas. E os mais velhos devem isso a elas.
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Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
Foto: picture alliance/Photoshot
Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
Foto: REUTERS/Saudi TV/Handout
Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
Foto: picture-alliance/dpa
Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
Foto: DW/H. Hashemi
Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Foto: AP
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.