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Os principais pontos do parecer do impeachment

Jean-Philip Struck7 de abril de 2016

Autor do documento, deputado Jovair Arantes, apresenta voto favorável ao processo contra a presidente e, após analisar argumentos de acusação e defesa, vê indícios de má conduta de Dilma Rousseff.

Brasilien Demonstration für Rücktritt Präsidentin Dilma Rousseff
Foto: picture-alliance/dpa/F. Bizerra

O relator da comissão especial que analisa o impeachment, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (06/04) um parecer favorável à continuidade do processo contra a presidente Dilma Rousseff.

No documento de 128 páginas, ele abordou as acusações que pesam contra a mandatária. O deputado decidiu deixar de fora suspeitas envolvendo a Petrobras e a delação do senador Delcídio do Amaral, mas incluiu as "pedaladas fiscais" e a emissão de créditos sem autorização do Congresso. O parecer deve ser votado na próxima segunda-feira (11/04).

Confira os principais pontos do documento:

Conduta de Dilma

Ao analisar a totalidade das acusações que pesam contra a presidente, Arantes concluiu que existem indícios de má conduta.

"As condutas atribuídas à Presidente da República por mim analisadas, se confirmadas, não representam atos de menor gravidade ou mero tecnicismo contábil, orçamentário ou financeiro.

"Pelo contrário, tais atos revelam sérios indícios de gravíssimos e sistemáticos atentados à Constituição Federal, em diversos princípios estruturantes de nosso Estado Democrático de Direito, mais precisamente a separação de Poderes, o controle parlamentar das finanças públicas, a responsabilidade e equilíbrio fiscal, o planejamento e a transparência das contas do governo, a boa gestão dos dinheiros públicos e o respeito às leis orçamentárias e à probidade administrativa expressivos a partir de 2013.

"A magnitude e o alcance das violações praticadas pela Presidente da República constituíram grave desvio dos seus deveres funcionais, com prejuízos para os interesses da Nação e com a quebra da confiança que lhe foi depositada. Tais atos justificam a abertura do excepcional mecanismo do impeachment."

"Pedaladas fiscais"

A denúncia envolvendo as chamadas "pedaladas fiscais" envolve uma série de atrasos nos repasses do governo a bancos públicos responsáveis por executar programas federais entre 2013 e 2015.

Segundo os autores do pedido de impeachment, tais atrasos resultaram em uma maquiagem das contas e constituíram operações de crédito disfarçadas, algo que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal – que proíbe empréstimos de bancos públicos ao governo.

Para Arantes, a acusação dos autores cumpre os requisitos mínimos.

"É evidente que persistentes atrasos no pagamento de compromissos financeiros do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil ou qualquer outra instituição financeira controlada não se coadunam com o planejamento,

"A título de contextualização, o Relatório das contas presidenciais de 2014, elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), revelou que as chamadas 'pedaladas fiscais' não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013.

"A continuidade e a magnitude da prática promovida pela Denunciada, bem como a notoriedade e a repercussão que os fatos tiveram desde as primeiras discussões no âmbito do TCU, podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade."

Emissão de Créditos

Em 2015, o governo editou seis decretos que abriram crédito extra para algumas despesas do governo. Os autores do pedido de impeachment apontam que eles foram publicados quando o governo já sabia que a meta de superávit não seria cumprida. Desse modo, eles criaram despesas extras. Segundo a acusação, isso só poderia ter ocorrido com autorização do Congresso.

O relator concluiu que existem indícios de que Dilma violou a separação de poderes

"Os atos revelam sérios indícios de graves e sistemáticos atentados a princípios sensíveis da Constituição Federal, mais precisamente a separação dos Poderes, o controle parlamentar das finanças públicas, a boa gestão dos dinheiros públicos e o respeito às leis orçamentárias.

"A magnitude e o alcance das violações praticadas pela Presidente da República, em grave desvio dos seus deveres funcionais e em quebra da grande confiança que lhe foi depositada, justifica a abertura do excepcional mecanismo presidencialista do impeachment, na medida em que resultou na usurpação de uma das funções mais importantes do Parlamento."

Petrobras

O relator deixou de fora as acusações envolvendo a presidente e a corrupção na Petrobras.

"Em relação às acusações relacionadas à Petrobras apontadas na Denúncia como crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração, apesar de não terem sido consideradas por este Relator, importa ressaltar que poderão, se for o caso, ser analisadas pelo Senado Federal, no exercício de sua competência para realizar o juízo de admissibilidade,conforme já abordado anteriormente".

Maquiagem do orçamento

O deputado decidiu não prosseguir com a acusação de que o governo mascarou estatísticas da dívida pública ao publicar dados incorretos de passivos da União junto ao Banco do Brasil. Segundo o relator, a responsabilidade foi do banco.

"É verdade que o Poder Executivo usufruiu dessa contabilização equivocada, obtendo resultados fiscais melhores do que aqueles decorrentes do adimplemento fiel de suas obrigações. Mas isso não significa que haja indícios de autoria da Presidente da República sobre tais atos."

Validade do processo

O relator também argumentou que o processo de impeachment pode ser uma saída para crise política.

"A profunda crise brasileira não é só econômica e financeira, mas também política, e, principalmente, moral. O governo perdeu sua credibilidade aos olhos de nossa sociedade e perante a comunidade internacional.

"O povo brasileiro demanda e merece uma resposta! E tal resposta somente pode ser dada pelo julgamento da Presidente pelo Senado Federal. Somente lá, com a devida produção de provas e com o devido procedimento de acusação e defesa, poder-se-á comprovar se realmente houve ou não os aludidos crimes de responsabilidade e, se houve, qual a sua extensão."

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