Pais de 545 crianças migrantes nos EUA não foram localizados
21 de outubro de 2020
Famílias foram separadas como parte da política anti-imigração de Trump a partir de 2017. Muitos dos pais podem ter sido deportados sem os filhos.
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Os pais de 545 crianças migrantes que foram separadas deles nos Estados Unidos após terem cruzado a fronteira ilegalmente não foram localizados, informou nesta terça-feira (20/10) a associação de direitos humanos American Civil Liberties (ACLU). O órgão é um dos que ajuda a reunir as famílias após uma decisão judicial.
As separações entre pais e filhos ocorreram como parte da política anti-imigração do presidente americano, Donald Trump.
"Por meio de nossos litígios, acabamos de informar ao tribunal que os pais de 545 crianças – separados à força pela cruel prática de separação da família da administração Trump – ainda não foram encontrados", publicou no Twitter a ACLU.
Sob o programa de tolerância zero para imigração ilegal, o governo dos Estados Unidos começou a separar as crianças de seus pais em maio de 2018, gerando críticas nos EUA e em todo mundo. O plano foi concebido para conter o fluxo crescente de imigrantes sem documentos, a maioria deles famílias da América Central que fugiam da pobreza e da violência em seus países, e levou à separação de 2.700 crianças de seus pais.
Porém, após uma onda de indignação nacional e internacional, Trump anunciou, seis semanas depois, que suspenderia a separação das famílias, a menos que os pais representassem um "risco" para seus filhos.
Em junho de 2018, uma juíza federal de San Diego, na Califórnia, determinou que as famílias fossem reunidas. Em poucas semanas, centenas de crianças reencontraram os pais.
No entanto, segundo a NBC News, as crianças que ainda estão sem os pais foram separadas a partir de 2017, como parte de um programa piloto anterior à política de tolerância zero.
Na fase piloto, vários adultos separados de seus filhos foram deportados antes da ordem judicial e não puderam ser localizados. Para encontrá-los, a Justiça determinou a criação de um comitê, com a participação da ACLU e de outras organizações defensoras dos direitos humanos.
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"Não vamos parar de procurar"
O grupo descobriu, a partir de documentos do Departamento de Segurança Nacional, que mais de mil famílias ainda estavam separadas e começou a busca. O comitê conseguiu encontrar os pais de mais de 550 crianças, mas 545 seguem sem saber o paradeiro dos pais.
De acordo com documentos divulgados pela CNN, acredita-se que dois terços dos pais que não foram localizados tenham sido deportados.
"É crucial saber o máximo possível sobre quem foi o responsável por esta prática horrenda, sem perder de vista o fato de que centenas de famílias ainda não foram encontradas e permanecem separadas", disse à NBC Lee Gelernt, vice-diretor do Projeto de Direitos dos Imigrantes da ACLU.
Voluntários procuraram pelos pais das crianças de porta em porta em países como Guatemala e Honduras. A missão foi interrompida em razão da pandemia de covid-19, mas já foi retomada, embora de forma reduzida.
"As pessoas perguntam quando vamos encontrar todas essas famílias e, infelizmente, não posso responder. Simplesmente não sei", disse Gelernt à NBC. "Mas não vamos parar de procurar até encontrarmos cada uma das famílias, não importa o quanto demore. A trágica realidade é que centenas de pais foram deportados para a América Central sem seus filhos, que permanecem aqui com famílias adotivas ou parentes distantes."
De acordo com Gelernt, algumas famílias optaram por deixar os filhos nos Estados Unidos, com parentes ou padrinhos, temendo o que poderia acontecer com os filhos se eles voltassem a seus países de origem.
LE/efe,ap,ots
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
Foto: Fotolia/deber73
Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
Foto: DW/H. Hashemi
Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Foto: AP
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.