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PGR oficializa primeiros acordos com réus do 8 de janeiro

23 de setembro de 2023

Acordos de não persecução penal que dependem de aval do STF incluem obrigações como prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e pagamento de multas de até R$ 20 mil.

Manifestantes golpitas na rampa do Palácio do Planalto vistos através de janela quebrada
PGR informou que 301 dos 1.125 denunciados por crimes cujas penas não chegam a 4 anos de prisão manifestaram interesse em assinar o acordoFoto: Joedson Alves/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou os dez primeiros acordos de não persecução penal com indivíduos acusados de incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

Para que os acordos possam ser assinados, os acusados devem confessar os crimes que cometeram e se submeter ao cumprimento de uma série de obrigações, como a prestação de 300 horas de serviços comunitários com cargas mensais que variam entre 30 e 60 horas.

Os envolvidos nos atos golpistas deverão frequentar um curso com a temática "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", que terá carga horária de 12 horas distribuídas em quatro módulos de três horas e será disponibilizado em formato audiovisual, segundo informou a PGR nesta sexta-feira (23/09).

O acordo prevê ainda o pagamento de multas com valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil e impõe aos acusados a proibição de manterem abertos seus perfis nas redes sociais "do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP [acordo de não persecução penal]".

Após a assinatura do acordo, a ação penal contra o réu fica suspensa, mas pode ser retomada em caso de descumprimento das obrigações. Após receberem a proposta dos procuradores, as defesas dos acusados têm prazo de dez dias para confirmar a aceitação das condições.

Os acordos, porém, precisarão ser homologados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PGR informou que 301 dos 1.125 denunciados por crimes cujas penas não chegam a 4 anos de prisão manifestaram até esta sexta-feira interesse em assinar o ANPP. Os indivíduos aptos a assinar o acordo são os que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

O acordo não será válido para os que cometeram crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático, considerados ofensas graves. Essas pessoas serão julgadas e terão suas penas estabelecidas pelo STF.

Primeiros julgamentos no STF

Na semana passada, o STFcondenou os três primeiros réus pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.

Por maioria, a Corte concordou com os crimes imputados pela PGR a Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, Thiago de Assis Mathar, 43 anos, e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos: associação criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

No julgamento na sede do STF, Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro receberam penas de 17 anos de prisão, enquanto Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos. Os acusados devem ainda pagar multa e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos a ser quitada de forma solidária.

No julgamento prevaleceu a tese da PGR de que os crimes do 8 de Janeiro foram cometidos por uma multidão e que, por isso, todos respondem pelo resultado do crime, sem necessidade de individualização de conduta. Os próximos réus serão julgados no plenário virtual.

rc (ots)

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