1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

PGR quer anular ação contra empresários que pregaram golpe

9 de setembro de 2022

Vice-procuradora-geral argumenta que decisão do ministro Alexandre de Moraes que embasou busca e apreensão contra empresários aliados de Jair Bolsonaro em agosto tem "inconstitucionalidades e ilegalidades".

Alexandre de Moraes,
Decisão do ministro Moraes foi criticada pela PGR Foto: Marcos Oliveira/Agecia Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (09/09) para pedir a anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou uma operação de busca e apreensão contra empresários bolsonaristas que pregaram um golpe de estado em trocas de mensagens num aplicativo.

Mais tarde, no mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o recurso da PGR.

"O Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, protocolado em 9/9/2022, é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 (dezoito) dias da intimação, quando já esgotado o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 337, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", escreveu  Moraes. "Assim, diante de sua manifesta intempestividade, não conheço do agravo regimental", decidiu o ministro.

A ação autorizada por Moraes ocorreu em 23 de agosto, poucos dias depois de o portal Metrópoles divulgar os diálogos. Na ocasião, a operação mirou os empresários Luciano Hang (Havan) José Isaac Peres (rede de shoppings Multiplan), Ivan Wrobel (Construtora W3), José Koury (Barra World Shopping), André Tissot (Grupo Serra), Meyer Nigri (Tecnisa), Marco Aurélio Raimundo (Mormaii) e Afrânio Barreira (Grupo Coco Bambu).

À época, Moraes determinou também que os empresários fossem ouvidos pela PF, e que suas contas bancárias e em redes sociais deles fossem bloqueadas.

Mas a PGR, que nos últimos anos tem demonstrando alinhamento com o governo, evitando abrir investigações contra o presidente Jair Bolsonaro, argumenta que Moraes violou o sistema acusatório ao autorizar a operação e que o ministro é incompetente para atuar na ação contra os empresários.

No recurso apresentado ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, argumentou que há "inconstitucionalidades e ilegalidades" na decisão de Moraes, e pediu a anulação, listando uma série de supostas irregularidades no caso: ausência de competência do ministro relator para analisar o caso; violação ao sistema processual acusatório; ausência de requisitos previstos em lei que autorizam as medidas, além de desproporcionalidade; carência de justa causa e atipicidade das condutas narradas; ilicitude das provas coletadas e das delas derivadas; e constrangimento ilegal.

Araújo ainda argumentou que a decisão de Moraes foi tomada "exclusivamente" com base em "matérias jornalísticas". "Nessa linha, a manifestação de ideias e pensamentos em um grupo privado de Whatsapp, ainda que veicule algumas posições políticas e sociais dissonantes da Constituição da República […] não pode ser inserida e reputada abstratamente como proveniente de organização criminosa que atenta contra a existência dos poderes constituídos", escreveu Araújo.

A vice-procuradora argumentou também que não é "admissível" que seja decretada uma  busca e apreensão "logo no primeiro dia da instauração da investigação".

"Não se afigura admissível que a busca e apreensão e todas as demais medidas cautelares, decretadas logo no primeiro dia da instauração da investigação, sejam as primeiras diligências apuratórias quando, na verdade, somente são reservadas a um estágio mais desenvolvido da investigação após a coleta de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas", escreveu

A PGR ainda argumentou que o fato de dois empresários alvos da operação também serem investigados no inquérito que apura a realização de atos antidemocráticos é insuficiente para embasar as operações, citando indiretamente os empresário Luciano Hang e Afrânio Barreira.

Araújo havia pedido a Moraes, caso ele não acatasse o pedido da PGR, que o recurso fosse submetido a órgão colegiado do tribunal

jps (ots)

Pular a seção Manchete

Manchete

Pular a seção Outros temas em destaque