As Nações Unidas passam por uma grave crise financeira e seus funcionários correm o risco de ficar sem pagamento a partir de novembro. O Brasil é o segundo maior devedor da organização. Dívida chega a R$ 1,8 bilhão.
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As Nações Unidas estão enfrentando uma grave escassez de recursos. O secretário-geral da ONU, António Guterres, disse na quarta-feira (09/10) em Nova York que a organização passa pela "pior crise de caixa em quase uma década" e que as reservas podem se esgotar até o fim de outubro. Assim, as Nações Unidas podem não ter condições de pagar seus funcionários e fornecedores.
De acordo com a mídia brasileira, até o início de setembro, o Brasil era o segundo maior devedor das Nações Unidas. O país acumulava pagamentos de 433,5 milhões de dólares (Quase 1,8 bilhão de reais) para todas as áreas da organização. Para o orçamento regular, a contribuição devida seria de 143 milhões de dólares. Dados da ONU mostram que, até setembro, Brasília não pagou nenhum centavo ao orçamento regular da organização.
Por que não há dinheiro?
A ONU – que tem um orçamento previsto de 3,3 bilhões de dólares para 2019 – se financia principalmente com as contribuições de seus Estados-membros. Até agora, porém, apenas 129 dos 193 Estados-membros pagaram seus aportes que somam cerca de 2 bilhões de dólares. No final do ano, os valores ainda não pagos podem causar até mesmo uma interrupção das atividades da organização.
Quais países que mais devem à ONU?
O montante das contribuições depende da força econômica de cada país. Os EUA são atualmente os maiores doadores, contribuindo com 22% do orçamento da ONU. Atualmente, o governo em Washington deve à organização cerca de 380 milhões de dólares não pagos em anos anteriores e cerca de 670 milhões de dólares para o orçamento do ano corrente, ou seja, mais de 1 bilhão de dólares no total.
Por que ocorrem atrasos no pagamento?
Brasil, Irã, Israel, México, Coreia do Sul, Arábia Saudita e Uruguai ainda não pagaram suas contribuições. Mas, naturalmente, as Nações Unidas aguardam, em particular, a enorme contribuição dos EUA. Não é raro, porém, que o pagamento dos americanos demore muito tempo para ser efetivado, pois o exercício financeiro dos EUA se inicia apenas em outubro – de forma diferente do que, por exemplo, na Alemanha ou nas Nações Unidas.
Assim, Washington decidiu, na década de 1980, pagar suas contribuições somente no outono do hemisfério norte. "A ONU, portanto, sempre tem esse déficit de financiamento no final do ano", diz o cientista político Ronny Patz. "Mas eles sabem, em princípio, que os EUA pagam essas grandes contribuições que estão faltando."
Por que o gargalo financeiro neste ano é tão grande?
Esta é uma boa pergunta. Afinal de contas, as Nações Unidas estão contendo gastos globalmente desde o início do ano. De acordo com António Guterres, a ONU cortou gastos e evitou, assim, um déficit ainda maior. Somente através de medidas de austeridade foi possível assegurar a realização em setembro da Assembleia Geral e da Conferência do Clima em Nova York.
Mas, por que o caixa da ONU está vazio? Por um lado, as Nações Unidas não poderiam contrair empréstimos em caso de problemas financeiros. Outra razão é o chamado capital de giro: é uma espécie de reserva financeira que pode ser usada se a liquidez das Nações Unidas estiver ameaçada.
O chefe da ONU, Guterres, pediu repetidamente um aumento do capital de giro para adequá-lo ao aumento do orçamento. "No entanto, os Estados-membros relutam em fazer isso, porque são fundos flutuantes que, desde o início, não são fixados para nada", diz o cientista político Ronny Patz.
Os "capacetes azuis" estão ameaçados por conta do gargalo financeiro?
Não, porque, neste momento, o problema de liquidez diz respeito ao orçamento geral com o qual, entre outras coisas, os funcionários da sede em Nova York e Genebra são pagos. As missões de paz da ONU são financiadas a partir de outro pote.
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
Foto: DW/H. Hashemi
Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.