Por que o STF derrubou lei que proíbe cotas em SC
17 de abril de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (17/04) derrubar uma lei de Santa Catarina que vetava a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), foi considerada incompatível com a Constituição, por unanimidade, pelo plenário da Corte, formado atualmente por 10 ministros. Os ministros do STF analisaram desde 10 de abril a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, que tem como autores o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes).
A lei foi suspensa em 27 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão liminar.
O julgamento começou na sexta-feira da semana passada, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas. "Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais", afirmou.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os três últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
O que a lei contra cotas em SC determinou?
A Lei Estadual nº 19.722/2026 proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas no ingresso de estudantes e na contratação de professores, técnicos e demais profissionais em instituições de ensino superior que recebessem verbas do governo de Santa Catarina.
O texto atingia diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), as instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas beneficiadas por programas como o Universidade Gratuita e o Fumdesc.
Embora proibisse cotas raciais, a lei previa exceções para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs), estudantes egressos da rede pública estadual e candidatos selecionados exclusivamente por critérios de renda.
Em caso de descumprimento, estabelecia penalidades como anulação de editais, multa de até R$ 100 mil, sanções a agentes públicos que publicassem editais em desacordo e suspensão de repasses públicos. No entanto, esses efeitos estavam suspensos devido à liminar do TJSC.
Na defesa encaminhada ao STF, o governo de Santa Catarina argumentou que a lei seria compatível com as "singularidades demográficas" do estado que, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, "ostenta a maior proporção de população branca do país".
Segundo o governo Mello, 81,5% teriam se declarado brancos, e 18,1%, pretos e pardos. No entanto, dados do Censo de 2022 do IBGE contradizem essa informação. Segundo o levantamento, o percentual de catarinenses autodeclarados brancos é de 76,3%, e de pretos e pardos, 23,3%. Além disso, diz o IBGE, o Estado com maior proporção de brancos é o Rio Grande do Sul, com 78,4%.
"Combate às desigualdades não é opcional"
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que o combate às desigualdades não é opcional para o Estado. "A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional", disse. Para Fachin, as cotas raciais são um instrumento "adequado e necessário de combate ao racismo estrutural".
Relator da ADI, Gilmar Mendes destacou que o Supremo já tem entendimento consolidado favorável às cotas. Ele também criticou a forma como a lei foi aprovada no estado, sem a devida discussão antes da aprovação. "Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa", afirmou.
Ele rejeitou a ideia de que ações afirmativas violariam a igualdade. "Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", disse.
Flávio Dino acompanhou o relator e afirmou que a lei catarinense se baseou em um argumento já rejeitado pelo STF, ao tratar cotas raciais como violação da isonomia. Ele lembrou ainda que o Supremo já decidiu que políticas afirmativas não podem ser interrompidas sem critérios claros. "A interrupção de ação afirmativa de natureza étnico‑racial não pode prescindir da prévia avaliação de seus efeitos", declarou Dino.
O governo de Santa Catarina informou que aguardaria a conclusão do julgamento para se posicionar. Já a Assembleia Legislativa do Estado apontou que, ao ser confirmada a inconstitucionalidade da lei, cumprirá a decisão do STF após a publicação do acórdão.
fcl/cn (Agência Brasil, ots)