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Por unanimidade, 1ª Turma do STF nega recurso de Bolsonaro

Publicado 7 de novembro de 2025Última atualização 7 de novembro de 2025

Ministros mantiveram pena de 27 anos imposta por crimes contra a democracia. Defesa ainda pode tentar novos embargos. Outros 6 réus também tiveram contestações rejeitadas.

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão. Se executada, pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechadoFoto: Leandro Chemalle/TheNEWS2/ZUMA/picture alliance

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta sexta-feira (7/11) a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus por crimes contra a democracia.

Por unanimidade, os ministros  Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-presidente para reverter sua condenação de 27 anos e três meses de prisão . O julgamento ocorreu de forma virtual. 

O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição de Bolsonaro e demais acusados do núcleo crucial da trama golpista, não participa do julgamento deste recurso. Em outubro, o magistrado mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, ocupando vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A Primeira Turma rejeitou embargos de outros seis réus no caso. O grupo é formado por aliados de Bolsonaro que compunham o chamado o chamado núcleo crucial da trama golpista, conforme divisão feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os recursos em julgamento são os embargos de declaração, que servem para o esclarecimento de alguma contradição ou omissão no texto final da condenação. Ainda que fossem aceitos, esse tipo de apelo não modificaria o resultado do julgamento, apenas a dosimetria da pena.

O julgamento desses recursos é uma das últimas etapas que separam os condenados de uma eventual ordem para cumprimento de pena, já que, em tese, são a última alternativa da defesa para revisão da condenação.

Os advogados de Bolsonaro já indicaram que devem também protocolar embargos infringentes, que atacam o mérito do julgamento e levam a decisão final ao Plenário, onde seria apreciado por todos os magistrados. Contudo, há no STF atualmente o entendimento de que este recurso só pode ser usado quando ao menos dois ministros da Turma divergem da tese principal, o que não aconteceu. 

O relator Alexandre de Moraes ainda pode entender que os novos movimentos da defesa são "protelatórios" – ou seja, visam apenas adiar o cumprimento da pena – e rejeitá-los de forma monocrática.

De qualquer forma, novos recursos ou o início do cumprimento da pena não são esperados antes do dia 14, quando se encerra o prazo para os votos online.

Moraes rejeita argumentação da defesa

Em seu voto, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro não apresentou contradições, ambiguidades ou obscuridade na condenação, e que representaram "mero inconformismo com o desfecho do julgamento".

O ministro voltou a rejeitar questões ligadas ao que seria sua suspeição para julgar o caso e também de cerceamento de defesa. Moraes destacou que ambas as questões já foram "exaustivamente analisadas" ao longo do julgamento.

Moraes ainda negou a tentativa da defesa de desvincular Bolsonaro dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, quando seus apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A defesa de Bolsonaro havia pedido também a diminuição da pena, argumentando que, mesmo que se considerado que praticou atos preparatórios para o golpe, ele desistiu da empreitada golpista antes de consumá-la. 

Os advogados evocaram o princípio da desistência voluntária, previsto no Código Penal. Segundo esse princípio, o condenado responde apenas pelos atos praticados até o momento em que ele desistiu de praticar o crime.

Nesse ponto, Moraes afirmou que a condenação "foi fundamentada na análise das condutas imputadas na denúncia e comprovadas durante a instrução processual, de modo que restou demonstrada a inexistência de qualquer desistência voluntária com relação aos crimes pelos quais foi condenado".

Onde Bolsonaro pode ser preso? 

Só depois que as alternativas recursais se esgotarem, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada. 

Ainda não há definição do eventual local em que o ex-presidente pode cumprir a pena, que pelo tamanho deve ter início em regime fechado, numa unidade prisional de segurança máxima.

Pela jurisprudência, Bolsonaro poderia também ficar numa sala do Estado Maior, por ser ex-presidente. Trata-se de uma instalação especial, separada de outros presos, que poderia ser instalada, por exemplo, nas dependências da Polícia Federal (PF), como aconteceu quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preso em Curitiba.

Outra hipótese é que Bolsonaro cumpra pena em casa. A medida é uma exceção e pode ser concedida somente por motivos humanitários, caso o condenado possua alguma enfermidade que não tenha condições de ser tratada no cárcere.

Foi o que ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que em maio deste ano teve concedida a prisão domiciliar por ser portador de Mal de Parkinson e ter mais de 75 anos.

Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar em função do inquérito no qual é investigado por supostamente tentar coagir o Supremo a arquivar seu caso. O deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho dele que está nos EUA, teria, segundo a PF, atuado para que  autoridades brasileiras fossem sancionadas pelo governo de Donald Trump.

Ao decretar a medida cautelar, Moraes citou "fundado risco de fuga" do ex-presidente.

Os demais condenados do núcleo crucial da trama golpista são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Confira as penas definidas para os condenados

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal: 24 anos;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.

gq/ra (Agência Brasil, ots)

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