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Primeira Turma do STF restringe foro especial de ministros

13 de junho de 2018

Maioria do colegiado decide enviar denúncia contra Blairo Maggi para a primeira instância e, com isso, entende que ministros de Estado só serão julgados no Supremo se crimes foram cometidos durante e em razão do cargo.

Blairo Maggi
O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, é alvo de uma denúncia por corrupçãoFoto: Geraldo Magela/Agencia Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu nesta terça-feira (12/06) o foro privilegiado para ministros de Estado, ao entender que ocupantes do cargo só podem ser julgados pela corte se os supostos crimes tiverem sido cometidos durante o mandato e em razão dele.

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Primeira Turma, que analisava uma questão de ordem sobre uma denúncia contra o atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi. Por quatro votos a um, o colegiado decidiu enviar o caso à primeira instância da Justiça do Mato Grosso.

Maggi, atualmente licenciado do mandato de senador, foi denunciado no início do mês passado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pelo crime de corrupção. O conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso Sérgio Ricardo de Almeida foi incluído na mesma ação.

Os dois são acusados de participar de um esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Mato Grosso em 2009, quando Maggi era governador do estado e Almeida, deputado estadual.

Ao descer o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação a deputados e senadores. Na ocasião, o plenário determinou que só devem permanecer no Supremo os processos contra parlamentares que envolvam supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.

Como a decisão é da Primeira Turma do STF, existe a possibilidade de que futuras investigações sobre ministros do governo voltem a ser discutidas pelos ministros da corte. Se a Segunda Turma vier a ter um entendimento diferente, a decisão final deverá ficar a cargo do plenário.

"A razão de decidir do julgamento [de maio] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função", afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, que votou a favor do envio do inquérito de Maggi à primeira instância. Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu o envio da ação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o caso não envolve apenas o ministro da Agricultura, mas também um conselheiro de estado. Para Moraes, devido ao cargo, Almeida teria foro naquela corte, mesmo que os supostos crimes tenham sido cometidos antes de ele assumir o posto.

O ministro destacou que, para ele, a decisão sobre a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de contas sem que houvesse outro julgamento, já que não se trata de um cargo eletivo, mas sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.

Já Barroso destacou que, em relação a outros cargos que não sejam de parlamentares, o STF estabeleceu em maio que a restrição do foro privilegiado seria decidida caso a caso. "Como surgiu esta hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que o mesmo entendimento se aplica a conselheiros de estado", disse o ministro, defendendo o envio da denúncia à primeira instância.

Em comunicado, a defesa de Maggi afirmou que ele "já havia decidido há muito tempo largar a vida política". "[O ministro] defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio", disse o advogado Fábio Osório Medina.

O texto destaca ainda que Maggi "aceita com total tranquilidade a decisão do STF, e as questões técnicas estão a cargo de seus advogados". A respeito das acusações, Medina defendeu, em sustentação oral durante o julgamento desta terça-feira, que os fatos já foram investigados em inquérito anterior arquivado pelo ministro Dias Toffoli.

EK/abr/ots

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