Processo legislativo
29 de junho de 2007A União Européia possui dois processos legislativos: num deles o Parlamento desempenha um papel apenas consultivo e em outro, a co–decisão, o órgão tem o mesmo peso que o Conselho. A maioria das leis européias, dois terços, são adotadas pela segunda forma.
Pela co–decisão, o processo é iniciado quando a Comissão Européia, único órgão com direito a propor projetos legislativos na UE, apresenta uma proposta ao Parlamento e ao Conselho.
No Parlamento, o projeto é encaminhado a uma comissão especializada na área, onde um relator analisará o texto e dará um parecer pela sua aprovação, rejeição ou alteração. Esta comissão vota o relatório que é em seguida levado para discussão no plenário do Parlamento.
Depois de votado no Parlamento, o projeto é encaminhado ao Conselho, representado por ministros de áreas relacionadas à proposição, que aprova ou não a decisão do Parlamento.
Se o Conselho confirmar a posição do Parlamento, a proposta é transformada em legislação. Mas se ocorrer o contrário, o projeto volta para o Parlamento e a comissão especializada na área analisará a posição do Conselho e dará um parecer.
Com base nesse parecer, o plenário do Parlamento tem três meses, estendíveis por mais um, para votar a posição do Conselho. O órgão aprova; rejeita, e o projeto é arquivado; ou propõe que o Conselho mude sua posição.
No caso da terceira opção, a Comissão Européia é chamada a dar um parecer e o Conselho tem um prazo de três meses, estendível por mais um, para votar as alterações. No caso de parecer da Comissão contrário às mudanças, é necessária a unanimidade do Conselho para aprovação.
Entretanto, se o resultado for pela rejeição, é convocado o Comitê de Conciliação, composto por 15 membros do Parlamento e outros 15 do Conselho, além de um representante da Comissão Européia – este último sem poder de voto.
O Comitê tem seis semanas, estendíveis por mais duas, para estabelecer um acordo entre as duas casas, sendo que a posição do Conselho deve ser definida por maioria qualificada (representando 55% dos Estados–membros e 65% da população da UE) e o Parlamento por maioria absoluta (metade dos deputados mais um) – como ocorre na maioria das votações.
Se os integrantes do Comitê não chegarem a uma decisão comum, o projeto será arquivado. Mas, ocorrendo o contrário, o acordo será analisado em plenário do Parlamento e do Conselho durante um prazo de seis semanas, também estendível por mais duas.
A aprovação da decisão pela duas instituições é necessária para a criação da nova legislação. Se uma delas rejeitar a decisão comum do Comitê, a proposta será arquivada. (vn)