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Projeto que regula mercado de carbono é aprovado na Câmara

20 de novembro de 2024

Proposta que cria limites de emissões e possibilidade de venda de créditos de quem emitiu menos para quem poluiu mais segue agora para sanção presidencial e deve ser apresentada na COP 29, no Azerbaijão.

Vista da cidade de São Paulo encoberta pela poluição
Sistema permitirá que o governo estabeleça limites de emissões, impondo custos às empresas e incentivando a redução de poluentesFoto: Fabio Vieira/FotoRua/NurPhoto/picture alliance

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19/11) o projeto de lei que regula o mercado de carbono no Brasil – sistema que permite a compra e venda de créditos baseados na emissão ou na redução de gases do efeito estufa.

O projeto, aprovado por 336 votos a 38, segue agora para sanção presidencial. O texto propõe a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Esse sistema permitirá que o governo federal estabeleça limites de emissões, impondo custos às empresas que ultrapassem esses limites e incentivando a redução de poluentes por meio de compensações financeiras.

A proposta ganhou prioridade nas últimas semanas. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve apresentá-la na 29ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP 29), que começou na semana passada em Baku, no Azerbaijão, e vai até o dia 22 de novembro.

O projeto ainda precisa de regulamentação por parte do Poder Executivo. O Ministério da Fazenda prevê que o mercado esteja funcionando plenamente em 2030. No período subsequente de dez anos, até 2040, o governo espera que o Produto Interno Bruto (PIB) do país receba um impulso de 5,8% no período acumulado, e de 8,5% até 2050, no tempo agregado.

Como funciona

Nesse sistema, empresas e governos – federal e estaduais – que conseguirem reduzir suas emissões de gases do efeito estufa abaixo de um limite estabelecido podem obter e negociar créditos. Esses créditos representam a quantidade de emissões evitadas ou capturadas.

Dessa forma, empresas e governos que emitirem menos carbono poderão vender seus créditos para poluidores, de forma que todos reduzam suas emissões e contenham o desmatamento.

Os créditos de carbono também podem ser comprados e vendidos por meio da aquisição de áreas verdes. Outra forma de gerar crédito é por meio de projetos que incentivam diminuição de emissão de gases, como geração de energias renováveis.

Esse sistema de compensações de emissão é uma das apostas do Brasil para cumprir as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 por quase 200 países que se comprometeram a conter o aumento do aquecimento global com medidas práticas, como a redução pela metade das emissões de gases do efeito estufa até 2030, em relação aos níveis de 2005.

O governo federal vê na regulação do mercado de carbono uma possibilidade de impulsionar o desenvolvimento sustentável do país, com incremento no PIB.

Agronegócio de fora das obrigações

A regulamentação exige que atividades com emissões anuais superiores a 10 mil toneladas de dióxido de carbono enviem planos de monitoramento. Empresas que ultrapassam 25 mil toneladas precisarão apresentar documentos adicionais, detalhando o cumprimento das metas ambientais e a titularidade de ativos que compensem as emissões realizadas.

Empresas que descumprirem as regras poderão ser multadas em até 3% de seu faturamento bruto, enquanto entidades e pessoas físicas terão sanções entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões, dependendo da infração.

O setor agropecuário, o segudo com maior participação nas emissões brasileiras, não será obrigado a aderir às regra, e sua participação será voluntária.

Os recursos obtidos por meio do SBCE terão destinação prioritária ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, à manutenção do sistema e à compensação de povos indígenas e comunidades tradicionais.

Novos títulos no mercado

O projeto cria dois tipos de ativos para negociação no mercado de carbono: a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

A CBE representa uma autorização para a empresa emitir até uma tonelada de dióxido de carbono, funcionando como uma licença para poluir dentro de um limite estipulado. Já o CRVE equivale à redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono, e pode ser gerado por empresas, governos ou comunidades que demonstrem ações de mitigação de emissões.

Esses ativos serão negociados em leilões ou na Bolsa de Valores, permitindo que empresas que ultrapassem os limites de emissão estabelecidos pelo SBCE comprem créditos de organizações que poluem menos. Dessa forma, empresas que precisarem "comprar permissão para poluir" poderão compensar suas emissões ao adquirir CBEs ou CRVEs no mercado regulado.

Haverá entidades certificadores para definir a quantidade de créditos que cada área verde ou projeto pode gerar.

rc (DW/ots)