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"Não é Não": entenda nova lei de proteção às mulheres

Publicado 8 de dezembro de 2023Última atualização 29 de dezembro de 2023

Bares, boates, shows e estádios terão que monitorar e agir para coibir eventuais situações de constrangimento ou violência contra mulheres.

Em uma foto em preto e branco, uma mulher agachada no canto da imagem protege o rosto com um braço enquanto ergue a palma da outra mão em direção à câmera
"Não é Não": Medida aprovada no Congresso busca coibir constrangimento e violência contra mulheres em casas noturnas, bares, shows e estádiosFoto: Colourbox

O Brasil agora tem uma lei para combater constrangimento e violência contra mulheres em casas noturnas, bares e shows onde houver venda de bebida alcoólica, além de competições esportivas, como partidas de futebol em estádios. A Lei 14.786, originada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (28/12), estabelece um protocolo para tratar desses casos. 

Quais os deveres dos estabelecimentos comerciais?

Batizada de "Não é Não" – lema que alude ao direito das mulheres de recusar investidas indesejadas e terem sua vontade respeitada –, a lei impõe a esses estabelecimentos o dever de monitorar e reagir a eventuais situações de constrangimento e violência, dispondo sempre de um funcionário responsável pela aplicação do protocolo.

Caberá ainda ao local instruir as clientes – por exemplo, por meio de avisos no banheiro feminino – sobre como informar aos funcionários que precisam de ajuda e como acionar a Polícia Militar e o Ligue 180.

Quem descumprir as normas, sofrerá advertência e penalidades previstas em lei – não está claro, porém, quais.

O que acontece se uma mulher for constrangida ou sofrer violência?

Em caso de constrangimento – definido como "qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação" – , caso a vítima confirme que precisa de ajuda, a lei não prevê uma medida específica. Fica a critério dos estabelecimentos a decisão de (como) agir ou não para pôr fim à situação, preservar a vítima e colaborar com os órgãos de saúde e segurança pública eventualmente acionados.

Em caso de violência – caracterizada pelo "uso da força" que provoque dano, lesão ou morte –, o estabelecimento deve proteger a mulher, afastar o agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas e acionar a polícia, isolando o local onde existam vestígios da violência cometida até a chegada dos agentes.

Imagens de câmeras de segurança terão que ser armazenadas por ao menos um mês, para o caso de virem a ser requisitadas pela investigação e pelos envolvidos.

Os estabelecimentos também poderão criar seu próprio protocolo interno para reagir a situações de constrangimento e violência, adotando medidas como a expulsão do agressor do estabelecimento.

Ao cumprir o protocolo "Não é Não", o estabelecimento deve fazê-lo de forma célere, respeitando o relato da vítima e preservando sua dignidade e integridade física e psicológica.

Direitos da mulher

O texto estabelece, no âmbito da lei, o direito da mulher a ser protegida do agressor, relatar aos funcionários o constrangimento ou a violência sofridos, ser informada sobre os seus direitos, ser acompanhada por pessoa de sua escolha e deixar o local acompanhada até embarcar em seu transporte.

Cabe ainda à mulher "definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei" e ter suas decisões respeitadas em relação às medidas de apoio, bem como ao rápido cumprimento do protocolo.

Onde a lei não se aplica

O dispositivo não se aplica a cultos e demais eventos de natureza religiosa. Estabelecimentos que não são obrigados por lei a aderir à medida podem fazê-lo voluntariamente, recebendo um selo e sendo classificado em lista pública como local seguro para mulheres.

ra/cn (Agência Brasil, ots)

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