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Quais opções jurídicas ainda restam a Lula?

8 de abril de 2018

Após prisão, ex-presidente passa a depender de novos pedidos de habeas corpus, recursos e até possível reversão da prisão em segunda instância.

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Foto: picture-alliance/AP-Photo/L. Correa

Após quase 50 horas de suspense, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi preso neste sábado (07/04) por agentes federais e levado à superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba para começar a cumprir sua sentença de 12 anos e 1 mês de prisão.

Nos últimos dias, o ex-presidente colecionou uma série de derrotas judiciais antes e depois da decretação da prisão. Agora, com Lula atrás das grades, a estratégia de defesa do ex-presidente ainda deve passar por novos pedidos de habeas corpus e pela expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a regra que autoriza a prisão em segunda instância.

Leia mais: Imprensa alemã analisa prisão de Lula

Novos pedidos de habeas corpus e prisão domiciliar

Lula pode apresentar novos pedidos de habeas corpus e ainda recorrer aos tribunais superiores para anular a sentença.

No caso analisado pelo STF nesta quarta-feira, a defesa de Lula havia pedido um habeas corpus preventivo, para impedir sua prisão iminente após a condenação em segunda instância. Depois da ordem de prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, a defesa de Lula apresentou novos pedidos de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF. Todos foram negados em decisões individuais dos ministros responsáveis pela análise.

Agora na prisão, Lula poderá apresentar novos pedidos de habeas corpus, desta vez para ser solto. Os pedidos podem ser apresentados tanto ao STJ quanto ao STF. No entanto, diante de tantas negativas, parece improvável que algum novo pedido venha a ser bem-sucedido nos próximos dias.

A defesa também pode solicitar que o petista cumpra prisão domiciliar. Recentemente, o STF autorizou que condenados como os ex-deputados Paulo Maluf e Pedro Corrêa cumprissem as penas em casa.

Nestes casos, porém, contaram o estado de saúde dos condenados. Maluf, por exemplo, tem 86 anos e é praticamente um inválido. Já Lula, com 72 anos, vinha fazendo atos de pré-campanha e declarou recentemente nas redes sociais que está esbanjando saúde, fatores que devem dificultar uma argumentação similar à de Maluf.

Anular a sentença

No plano estratégico, a defesa ainda conta com várias opções para tentar anular a pena, mas as opções são demoradas e têm pouca garantia de serem bem-sucedidas, podendo se arrastar por anos.

Lula pode ainda recorrer da sentença imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) ao STJ e ao próprio STF. Mas esses tribunais não discutiriam as provas do caso, por exemplo se Lula recebeu mesmo um tríplex como suborno. Em jogo estariam análises como se houve falhas na tramitação ou se o ex-presidente teve algum direito cerceado. Se os tribunais entenderem que houve falhas, o processo será anulado, e Lula ficará solto.

Mas há um histórico pouco promissor de anulação das sentenças nos tribunais superiores. Como lembrou o ministro do Supremo Roberto Barroso durante o julgamento do habeas corpus, nos últimos dois anos apenas 0,62% dos recursos analisados pelo STJ resultaram em absolvição.

STF reverter a prisão em 2° instância

Como ficou claro no julgamento do habeas corpus de Lula na quarta-feira, há uma nova tendência no STF sobre o cumprimento de pena a partir da segunda instância – regra que permitiu a execução da sentença do ex-presidente após a condenação pelo TRF-4. Apesar de ter votado por negar o habeas corpus, a ministra Rosa Weber, voto decisivo da negativa, disse que tomou essa decisão apenas porque essa é a regra vigente desde 2016.

Caso o mérito da questão das prisões volte à mesa, Weber deve votar para reverter a regra. Com o voto de Weber e o de Gilmar Mendes, que mudou de opinião desde 2016, haveria uma maioria de 6 a 5 para que condenados só começassem a cumprir pena quando esgotados todos os recursos. Dessa forma, condenados como Lula, o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-ministro José Dirceu e outros poderiam continuar a recorrer em liberdade.

Por enquanto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, vem evitando pautar duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam as prisões em segunda instância. Diante da pressão de outros ministros, que são contra a regra e a ignoram sistematicamente, Cármen Lúcia pode acabar pautando uma nova discussão sobre o tema.

Segundo a imprensa brasileira, a presidente do STF vem afirmando a interlocutores que pode colocar em votação, no plenário, uma eventual questão de ordem sobre o tema, o que permitiria a reabertura da discussão. O ministro Marco Aurélio de Mello, crítico da prisão a partir da segunda instância, já afirmou que pode ser ele o protagonista da apresentação da questão de ordem.

Dessa forma, o tema pode voltar a ser abordado já a partir da semana que vem. Resta saber se os ministros favoráveis a uma mudança de entendimento estão mesmo dispostos a sofrer o desgaste de rever a regra poucos dias após a prisão do ex-presidente, um gesto que pode ser encarado por parte da opinião pública como arquitetado para beneficiar diretamente o petista. 

Mesmo que Cármen Lúcia segure uma nova discussão do tema, é certo que a questão voltará para o plenário a partir de setembro, quando ela será substituída na presidência do tribunal por Dias Toffoli, membro da ala do STF que quer rever a regra. Caso isso aconteça, Lula passará apenas alguns meses preso se não conseguir, antes disso, um habeas corpus.

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