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Quem tem permissão para usar a marca "Chocolate de Dubai"?

Nadine Mena Michollek
7 de dezembro de 2024

Consta que tudo começou com o desejo de uma grávida – e a combinação de chocolate, creme de pistache e aletria ganhou o mundo. Porém, não se trata de uma denominação de origem protegida? E quem poderia explorá-la?

Chocolate de Dubai, com recheio de creme de pistache
Chocolate de Dubai faz furor no mercado de doces alemãoFoto: Wolfgang Maria Weber/IMAGO

Uma feira de Natal tradicional na cidade de Colônia, com guloseimas e um aroma doce no ar. O público é internacional: além de alemão, escuta-se falar francês, inglês, holandês.

Atrás da vitrine de uma das barraquinhas está um monte de castanhas de caju e frutos secos. Mas a maior parte da clientela está mesmo à procura do produto colocado bem no centro da pilha: chocolate de Dubai feito à mão.

Barraquinha de Nasratullah Kushkaki na feira de Natal de ColôniaFoto: DW

O estande pertence à empresa Kischmisch, que a rigor comercializa especialidades da Ásia Central. Mas, como conta o fundador Nasratullah Kushkaki, atualmente o novo chocolate é o campeão de vendas, esgotado quase todos os dias – apesar do preço de 7,50 euros (R$ 47,90) por 100 gramas.

O empresário teuto-afegão não está sozinho em aproveitar a onda: pelos mercados natalinos do país, se pode tomar chocolate de Dubai quente, comê-lo em crepes e waffles. Mas será que é permissível simplesmente adotar essa marca assim?

Chocolate, creme de pistache, aletria e marketing

Como sugere o nome, essa variação de chocolate tem sua origem na cidade mais populosa dos Emirados Árabes Unidos. Consta que a criadora foi Sarah Hamouda, fundadora da firma Fix Dessert Chocolatier.

No Instagram, ela conta que tudo começou com seus desejos de grávida. Como o marido simplesmente não encontrava em Dubai nada que os satisfizesse, ela própria inventou a combinação de chocolate em barra com recheio de pistache e fios crocantes de aletria, ou cabelo de anjo. A ideia viralizou no TikTok.

Qualquer um pode produzir essa mesma variação de chocolate, a questão é se pode ser chamada "de Dubai". Em geral, uma indicação de origem para produtos alimentares precisa ser registrada em âmbito internacional. Exemplo conhecido é o champanhe: esse tipo de vinho espumante só pode ser denominado assim se realmente provém da região francesa de Champagne.

As normas de proteção de origem estão estipuladas no Ato de Genebra do Acordo de Lisboa, assinado por 30 parceiros internacionais, entre os quais a União Europeia. Contudo ele só é válido nos países signatários, o que não é o caso dos Emirados Árabes Unidos, explica o advogado especializado em patentes Rüdiger Bals.

Longas filas para comprar o superfaturado chocolate de Dubai em HamburgoFoto: Nikolai Kislichko/Horrmann Kislichko GbR/IMAGO

Por outro lado, também são possíveis acordos bilaterais, complementa o Departamento Alemão de Patentes e Marcas (DPMA): "Teoricamente, os emiradenses poderiam declarar 'chocolate de Dubai' como uma indicação de origem protegida em seu país, e requerer à Comissão Europeia que a reconheça."

Pedidos de registro avançam, vendas também

No momento, numerosas confeitarias, influenciadores e até grandes fabricantes de chocolate, como a suíça Lindt, estão surfando no modismo, vendendo seus cobiçados produtos como "chocolate de Dubai" – a preços pouco justificáveis e forçando os fãs a ficarem horas nas filas para comprá-los.

Apenas na Alemanha, foram apresentados 19 requerimentos para registro de marcas para doces com a designação "Dubai", no resto da Europa são mais de 30. Porém Bals está cético de que esses pedidos tenham sucesso, "pois no direito de marcas se examina, entre outros pontos, se há componentes diferenciais relevantes, e aí o nome "chocolate de Dubai' não vai bastar".

Enquanto a polêmica burocrática corre, a nova mania prospera. O comerciante Nasratullah Kushkaki é um dos que estão lucrando com a enorme demanda da novidade "exótica" na feira natalina de Colônia.