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Reforma política: o que muda para 2018?

6 de outubro de 2017

Mudanças incluem cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário, normas de arrecadação e limite para gastos. Entenda o que ficará diferente nas próximas eleições.

Wahlurne in Brasilien
Foto: EBC/Agência Brasil

No último esforço para votar pacotes da reforma política que passem a valer já na eleição do ano que vem, o Senado aprovou nesta quinta-feira (05/10) o projeto que regulamenta um fundo público para financiar campanhas eleitorais.

O texto, relatado na Câmara pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), estabelece regras para utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que foi criado, também nesta semana, por meio de outra proposta.

No projeto estão estabelecidas normas que vão desde a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet (crowdfunding) até os critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo fundo. A mais polêmica, a obrigação de redes sociais suspenderem em até 24 horas qualquer denúncia de discurso de ódio e fake news sem ordem judicial, recebeu críticas de censura.  

As únicas alterações à proposta foram feitas após um procedimento em que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), colocou em votação a impugnação de dois artigos: o que estabelecia um limite para o autofinanciamento de campanhas e o que criava uma brecha para que multas eleitorais fossem pagas com 90% de desconto. A medida, que chegou a ser questionada por alguns senadores, foi aprovada por maioria. Em seguida, em votação simbólica, os senadores aprovaram o projeto.

Para que seja válida nas eleições do ano que vem, é preciso que ambas as propostas sejam sancionadas pelo presidente Michel Temer até o fim desta sexta-feira (06/10), um ano antes do próximo pleito. Já a emenda à Constituição que veda as coligações partidárias em eleições para deputados e vereadores e cria a chamada "cláusula de barreira" foi promulgada na quarta-feira pelo Congresso Nacional.

Confira o que mudará nas regras da eleição de 2018:

Cláusula da barreira

Antes: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.

Agora: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para que tenham direito a obter tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão de obter ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.

Fundo eleitoral

Antes: não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas eleitorais – a chamada propaganda eleitoral gratuita custa milhões de reais aos bolsos dos contribuintes, pois o União deixa de arrecadar impostos (840 milhões de reais nas eleições de 2014) devido ao desconto de tributos pagos pelas emissoras de sinal aberto.

Agora: com a criação do FEFC – com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais – os políticos encontraram uma alternativa para obter verba para a eleição, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento empresarial.

Deste fundo, segue a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017. O fundo conta com 1,7 bilhão de reais.

Importante não confundir o recém-criado fundo eleitoral com o fundo partidário. Criado em 1965, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos segue existindo, é independente do fundo eleitoral e é constituído por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades eleitorais.

O fundo partidário serve para manter legendas, enquanto o fundo eleitoral servirá para a realização das campanhas eleitorais pelos partidos políticos. O montante à disposição para os partidos cresceu exponencialmente nesta década: em 2010, havia 200 milhões de reais no fundo partidário, e em 2016 foram distribuídos 819 milhões de reais aos partidos.

Arrecadação

Antes: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.

Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.

Limite para doações

Antes: pessoas físicas podiam doar até 10% de seus rendimentos brutos.

Agora: essas doações passam a ter um limite de dez salários mínimos. Doações acima deste limite estão sujeitas a multas.

Limite para gastos

Antes: não havia limite para gastos.

Agora: haverá limite de gasto para as campanhas de candidatos, com valores distintos para cada cargo. Presidente: 70 milhões de reais no primeiro turno e metade deste valor para um eventual segundo turno. Governador: entre 2,8 e 21 milhões de reais, dependendo do número de eleitores do estado. Senador: entre 2,5 e 5,6 milhões de reais, dependendo do número de eleitores do estado. Deputado federal: 2,5 milhões de reais. Deputado estadual: 1 milhão de reais.

Debates

Antes: emissoras de televisão e rádio tinham de convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos Deputados.

Agora: esse número foi reduzido para cinco.

Voto impresso

Antes: não havia. O voto de cada eleitor ficava registrado somente na urna eletrônica.

Agora: o projeto da reforma política aprovou a impressão do registro do voto para a eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil.

Discurso de ódio e fake news

Antes: não havia regulamentação específica para publicações em redes sociais durante campanhas políticas.

Agora: o Congresso aprovou uma lei que exige das empresas responsáveis pelas redes sociais a suspensão de publicações denunciadas por promoção de discurso de ódio ou divulgação de notícias falsas até que seja identificado o autor. A intenção é evitar o uso de perfis falsos para difamar candidatos, mas críticos apontam que há risco de censura.

A medida, porém, provocou imediata polêmica, pois simples denúncias de usuários serão suficientes para derrubar uma publicação em até 24 horas e sem a necessidade de ordem judicial. Em tese, cada rede social deve analisar os conteúdos das mensagens denunciadas, mas o grande volume durante campanhas eleitorais deve impossibilitar tais análises, fazendo com que as publicações fiquem bloqueadas indefinidamente.

Há também críticas de que partidos possam criar equipes que fiscalizem perfis de usuários e denunciem arbitrariamente publicações críticas – mesmo que não tenham conteúdo ofensivo.

PV/ots

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