Refugiados são banidos em alto-mar no Sudeste Asiático
15 de maio de 2015
Milhares de migrantes estão a bordo de barcos incapazes de navegar no Sudeste Asiático, e quando chegam à costa de países como Malásia e Indonésia, são rebocados de volta para o mar. ONU apela a direito internacional.
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Segundo estimativas de organizações de direitos humanos, atualmente cerca de 8 mil refugiados estão presos no Estreito de Malacca, entre a Indonésia e a Malásia. A maioria vem de Bangladesh ou pertence à minoria muçulmana rohingya de Myanmar.
Muitos deles estão há mais de dois meses no mar, e quando finalmente chegam à costa, são rebocados de volta. Nesta sexta-feira (15/05), a Marinha tailandesa deportou um barco com pelo menos 300 imigrantes a bordo, depois de distribuir suprimentos. A embarcação, com crianças a bordo, teria deixado as águas tailandesas em direção à Indonésia.
As autoridades do país disseram ter consertado o motor do barco e distribuído água, comida e medicamentos, de acordo com a política tailandesa de "assistência" a esse tipo de embarcação.
"Nós lhes demos comida pronta", disse o governador da província de Satun, Dejrat Limsiri. "Agora eles estão fora do território tailandês… eles vão tentar ir para a Indonésia, já que, ao que parece, não podem ir para a Malásia."
A Malásia reforçou o patrulhamento marítimo para impedir que migrantes entrem no país, depois que mais de mil refugiados desembarcaram no norte da ilha de Langkawi, no início da semana. Assim como a Indonésia, o governo malaio já sinalizou que não vai abrigar os refugiados. "Nós temos que mandar a mensagem certa, de que eles não são bem vindos aqui", disse o vice-ministro do Interior da Malásia, Wan Junaidi Jaafar.
ONU apela para direito internacional
O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon apelou aos países do sudeste asiático para que recebam os refugiados marítimos. O resgate de refugiados em alto mar é uma obrigação de direito internacional, enfatizou Ban em Nova York.
O fluxo de migrantes desesperados na Baía de Bengal não vai cessar, a menos que Mianmar acabe com a discriminação contra a minoria rohingya, disse nesta sexta-feira o alto comissário da ONU para os direitos humanos da ONU, Zeid Ra'ad al-Hussein.
De acordo com dados da organização, mais de 1,3 milhão de membros da minoria muçulmana Rohingya vivem no estado de Rakhine, no oeste de Myanmar, onde são apátridas. Myanmar lhes nega cidadania por considerá-los imigrantes ilegais de Bangladesh, embora muitos deles vivam no país há gerações. Atualmente eles são perseguidos tanto pelo exército como por budistas extremistas.
"Enquanto o governo de Mianmar não tratar da discriminação institucional contra a população rohingya, incluindo acesso igualitário a cidadania, essa migração precária vai continuar", declarou Zeid em comunicado.
Mais de 120 mil rohingyas já fugiram para outros países em embarcações clandestinas nos últimos três anos. Diante do recente combate das autoridades a traficantes de pessoas, muitos foram abandonados no mar.
Indonésia resgata 800 migrantes
Enquanto isso, na costa leste da ilha indonésia de Sumatra foram resgatados cerca de 800 refugiados de Bangladesh e Myanmar nesta sexta-feira. "A última informação que temos é que 974 pessoas foram encontradas no mar e rebocadas por pescadores até terra firme", disseram as autoridades da cidade de Langsa.
Inicialmente os migrantes foram impedidos de chegar à costa, mas como o barco estava prestes a afundar, pescadores locais e a marinha resgataram as pessoas a bordo.
"Nosso trabalho é impedir que barcos sem documentação entrem em nosso território, mas se é uma situação humanitária, nós ajudamos", disse o porta-voz das Forças Armadas, Fuad Basya.
FF/afp/ap/dpa
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.