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Naturalização

4 de maio de 2009

A cidadania alemã pode ser adquirida de diferentes formas, seja no nascimento ou através de um requerimento. Entenda o que é preciso para se tornar cidadão alemão.

Dupla nacionalidade é proibida na Alemanha, mas há exceçõesFoto: picture-alliance/Bildfunk

Desde o início de 2000 está em vigor na Alemanha uma nova lei de nacionalidade e, desde 2005, uma nova lei de imigração. Pela primeira vez na legislação alemã, o país foi tratado como uma nação de imigração. A integração tornou-se uma das principais tarefas da política para estrangeiros. O objetivo dessa política é fazer com que cada vez mais pessoas se naturalizem alemãs.

No entanto, esse objetivo parece ter fracassado, pois desde 2000 o número de naturalizações vem diminuindo. Para os críticos, essa redução deveu-se aos altos requisitos a serem preenchidos pelos que se candidatam à cidadania alemã.

O que é preciso para obter a cidadania alemã?

A cidadania alemã pode ser adquirida das seguintes formas: no nascimento, sendo filho de quem já é alemão; ao nascer em solo alemão, no contexto do assim chamado modelo opcional; ou através de um requerimento.

A primeira possibilidade é a mais fácil. Quem nasce como filho de pais alemães, não precisa se preocupar com a nacionalidade – a cidadania alemã é atribuída automaticamente através da ascendência. Para isso, basta que o pai ou a mãe tenha passaporte alemão.

A situação fica mais difícil quando os pais não são alemães. Filhos de pais estrangeiros que nasceram na Alemanha após 1° de janeiro de 2000 podem receber, automaticamente, além da nacionalidade dos pais, também a cidadania alemã. A condição é que pelo menos um deles já resida há mais de oito anos na Alemanha e possua visto permanente para o país.

Como, em princípio, a dupla nacionalidade é proibida na Alemanha, ao atingir a maioridade, essas crianças têm que decidir – entre 18 e 23 anos – se querem preservar a cidadania alemã ou a outra nacionalidade.

E quem não nasceu na Alemanha?

Teste de cidadania foi introduzido em 2008Foto: AP

Quem não nasceu na Alemanha, mas tem residência fixa no país há pelo menos oito anos e possui um visto permanente, pode fazer um pedido de naturalização. Para isso, têm que ser preenchidas algumas condições, como, por exemplo, ser capaz de prover o sustento próprio e de seus dependentes. Nessa situação, não é permitido receber ajuda social paga para idosos ou a pessoas impossibilitadas de trabalhar (Sozialhilfe), ou o chamado seguro-desemprego 2 (Arbeitslosengeld 2 ou Hartz IV).

Uma condição importante para obter a naturalização é o domínio do alemão. Os requerentes da cidadania alemã devem dominar o idioma de forma oral e por escrito, o que pode ser provado com o certificado de participação em um curso de integração. Isso vale também para quem frequentou uma escola alemã por pelo menos quatro anos ou concluiu uma escola de nível médio na Alemanha. Caso contrário, é preciso fazer um teste de alemão.

Teste de cidadania

Desde 1° de setembro de 2008, existe também uma nova tarefa: quem quer se tornar alemão tem que responder 33 perguntas de um teste de cidadania. As perguntas provêm de um questionário com um total de 310 questões que englobam as áreas de legislação, sociedade ou condições de vida na Alemanha.

No teste, pergunta-se, por exemplo, que órgão da antiga Alemanha Oriental era denominado com a sigla Stasi; ou como se chama a cooperação entre partidos para a formação de um governo na Alemanha, ou o que se quer dizer com a afirmação de que a Alemanha é um Estado de direito.

Como na Alemanha não é possível, em princípio, ter mais de uma nacionalidade, quem quiser se naturalizar alemão tem que abrir mão de sua antiga cidadania. Mas existem exceções. Cidadãos da União Europeia (UE), por exemplo, não precisam, em princípio, entregar sua nacionalidade.

A dupla cidadania também é aceita em casos de países como o Afeganistão, Argélia, Irã, Tunísia ou Marrocos, que não liberam os cidadãos de sua nacionalidade. A dupla nacionalidade também é aceita quando o outro Estado impõe condições inaceitáveis, como, por exemplo, taxas exorbitantes para a liberação da nacionalidade.

Na Alemanha, não é possível requerer a naturalização após a condenação pela prática de um delito grave.

Autor: Zoran Arbutina

Revisão: Roselaine Wandscheer

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