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Senado aprova projeto que regula mercado de carbono

14 de novembro de 2024

Sistema definirá limites de emissões e a possibilidade de venda de créditos de quem emitiu menos gases de efeito estufa para quem poluiu mais; setor agropecuário não terá obrigações e poderá participar voluntariamente.

Vista aérea de área de mangue em Sergipe
Estima-se que os manguezais brasileiros armazenam um estoque de dióxido de carbono (CO₂) avaliado em pelo menos R$ 48,9 bilhões no mercado de carbonoFoto: picture-alliance/dpa

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13/11), em votação simbólica, o texto-base do projeto que regula o mercado de carbono no Brasil – sistema que permite a compra e venda de créditos baseados na emissão ou na redução de gases do efeito estufa.

Com a decisão, os senadores agora seguem para a análise dos destaques, que são sugestões de ajustes ao conteúdo da proposta. O projeto depois retornará à Câmara dos Deputados, antes de ser regulamentado pelo Poder Executivo.

O texto, idealizado pelo deputado Jaime Martines (PSD-MG) e relatado no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), propõe a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Esse sistema permitirá que o governo federal estabeleça limites de emissões, impondo custos às empresas que ultrapassem esses limites e incentivando a redução de poluentes por meio de compensações financeiras.

A proposta ganhou prioridade nas últimas semanas, e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva quer apresentar o projeto na 29ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP 29), que começou nesta semana em Baku, no Azerbaijão, e vai até o dia 22 de novembro.

Como funciona

Nesse sistema, empresas e governos – federal e estaduais – que conseguirem reduzir suas emissões de gases do efeito estufa abaixo de um limite estabelecido podem obter e negociar créditos. Esses créditos representam a quantidade de emissões evitadas ou capturadas.

Dessa forma, empresas e governos que emitirem menos carbono poderão vender seus créditos para poluidores, de forma que todos reduzam suas emissões e contenham o desmatamento.

Os créditos de carbono também podem ser comprados e vendidos por meio da aquisição de áreas verdes. Outra forma de gerar crédito é por meio de projetos que incentivam diminuição de emissão de gases, como geração de energias renováveis.

Esse sistema de compensações de emissão é uma das apostas do Brasil para cumprir as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 por quase 200 países que se comprometeram a conter o aumento do aquecimento global com medidas práticas, como a redução pela metade das emissões de gases do efeito estufa até 2030, em relação aos níveis de 2005.

O governo federal vê na regulação do mercado de carbono uma possibilidade de impulsionar o desenvolvimento sustentável do país, com incremento no PIB.

Agronegócio de fora das obrigações

A regulamentação exige que atividades com emissões anuais superiores a 10 mil toneladas de dióxido de carbono enviem planos de monitoramento. Empresas que ultrapassam 25 mil toneladas precisarão apresentar documentos adicionais, detalhando o cumprimento das metas ambientais e a titularidade de ativos que compensem as emissões realizadas.

Empresas que descumprirem as regras poderão ser multadas em até 3% de seu faturamento bruto, enquanto entidades e pessoas físicas terão sanções entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões, dependendo da infração.

O setor agropecuário, o segudo com maior participação nas emissões brasileiras, não será obrigado a aderir às regra, e sua participação será voluntária.

Os recursos obtidos por meio do SBCE terão destinação prioritária ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, à manutenção do sistema e à compensação de povos indígenas e comunidades tradicionais.

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04:27

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Novos títulos no mercado

O projeto cria dois tipos de ativos para negociação no mercado de carbono: a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

A CBE representa uma autorização para a empresa emitir até uma tonelada de dióxido de carbono, funcionando como uma licença para poluir dentro de um limite estipulado. Já o CRVE equivale à redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono, e pode ser gerado por empresas, governos ou comunidades que demonstrem ações de mitigação de emissões.

Esses ativos serão negociados em leilões ou na Bolsa de Valores, permitindo que empresas que ultrapassem os limites de emissão estabelecidos pelo SBCE comprem créditos de organizações que poluem menos. Dessa forma, empresas que precisarem "comprar permissão para poluir" poderão compensar suas emissões ao adquirir CBEs ou CRVEs no mercado regulado.

Haverá entidades certificadores para definir a quantidade de créditos que cada área verde ou projeto pode gerar.

sf (ots)