Quem tem direito à cidadania alemã por ascendência?
29 de julho de 2019O processo de requisição da cidadania alemã por herança de familiares que emigraram para o Brasil no passado costuma gerar dúvidas. Isso porque a legislação alemã sobre o tema passou por diversas alterações no século 20, com inclusão de novas regras ou extinção de antigas normas que podem fazer o interessado cair num labirinto legal.
Os 20 consulados da Alemanha no Brasil podem prestar esclarecimentos e, se todos os documentos solicitados forem reunidos pelo requerente, a representação diplomática pode recebê-los e enviá-los para o Departamento Federal de Administração da Alemanha (BVA). O BVA é o órgão responsável por analisar os pedidos de reconhecimento da nacionalidade alemã para pessoas que moram fora da Alemanha.
Veja a seguir os principais pontos, conforme as publicações da Embaixada da Alemanha no Brasil e a legislação alemã referente à nacionalidade, a se levar em conta para identificar as chances de ter direito à cidadania, e saiba por onde começar a procurar documentos antigos do seu antepassado.
É importante ressaltar que as informações a seguir são apenas um guia resumido e que cabe somente ao BVA analisar caso a caso, que pode vir a ser classificado como uma exceção devido às mudanças das leis alemãs de nacionalidade nos últimos 150 anos.
1 - Descobrir de quem a cidadania pode ter sido herdada
É importante reunir o máximo das informações sobre o antepassado que emigrou da Alemanha, pois elas guiarão as buscas de comprovantes e certidões que devem ser apresentados aos consulados: o nome completo do imigrante, a idade aproximada, o nome do navio, o ano do desembarque e nome do porto de chegada ou de partida (ver item 7). Um dos dados mais cruciais é a data de chegada ao Brasil, pois houve mudanças na lei ao longo do século 20 (ver o item 2).
2 - Atenção ao ano de chegada do imigrante
A lei alemã em vigência até 1913 determinava que um alemão perderia a nacionalidade se ficasse dez anos consecutivos fora do país, o que poderia ser contornado se ele se matriculasse num dos consulados. Se o antepassado chegou ao Brasil antes dessa data, é importante verificar se ele fez a matrícula consular obrigatória e se o documento será necessário. Os Consulados da Alemanha no Brasil podem ajudar nesse processo (veja o endereço da representação mais próxima) ou é possível conferir uma lista de matriculados neste link. Se ele não fez o registro, as chances de ter transmitido o direito à cidadania diminuem. O recomendável é perguntar aos consulados se outro documento que comprove o vínculo com o país podem ser aceitos no processo.
Como a nova lei da nacionalidade entrou em vigor em 1914, é possível ainda que imigrantes que chegaram ao Brasil a partir de 1904 e não fizeram a matrícula consular não tenham perdido a nacionalidade alemã, pois não chegariam a completar dez anos de residência fora da Alemanha quando a nova regra passou a vigorar. Os consulados também podem orientar se há o direito nesses casos.
Para os antepassados que emigraram da Alemanha de 1914 em diante, o caminho a ser percorrido por seus descendentes para requisitar a cidadania é mais fácil, passando direto para a próxima etapa: ter certeza de que ele não renunciou à nacionalidade alemã (este documento da Embaixada Alemã lista todas as formasna seção II). Uma delas é ter se naturalizado brasileiro, por exemplo (ver item 3). Outro fator importante é saber se há mulheres na linha direta entre seu antepassado e você ou apenas homens. Se a linha for apenas masculina (exemplo: bisavô>avô>pai>você), as chances são maiores, mas eles precisam ter se casados no civil antes de ter filhos (ver item 4). Se houver mulheres (exemplo: bisavô>avô>mãe>você) é preciso prestar atenção em outros detalhes (descritos no item 5).
3 - Comprovante de que não perdeu a nacionalidade alemã
Para isso, é preciso checar com o Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, solicitando aqui uma busca por processos de naturalização(é necessário se cadastrar) e com o Ministério da Justiça, solicitando a Certidão Negativa de Naturalização, por meio do sistema e-certidão (dúvidas podem ser enviadas ao e-mail dnn@mj.gov.br), se há registros de pedido de naturalização brasileira em nome do imigrante.
4 - Casamento no civil é importante na maioria dos casos
Casamento civil: Pelas regras alemãs, é preciso que os homens (pai, avô e bisavô, por exemplo) tenham se casado no civil antes do nascimento dos filhos, embora haja algumas exceções descritas a seguir. Para comprovar essa etapa, você pode pedir aos cartórios onde eles se casaram, incluindo o seu antepassado alemão, e solicitar uma segunda via das certidões para juntá-las ao processo.
Casamento religioso: não é válido no processo, mas pode ser aceito apenas se algum dos matrimônios foi celebrado antes de por volta de 1890, quando, segundo a Embaixada Alemã, os Registros Civis alemães passaram a manter registros.
Pais solteiros: ao longo do século 20, algumas regras foram modificadas e passaram a valer apenas para quem nasceu a partir da data de promulgação das novas normas. Por exemplo, nascidos a partir de 1º de julho de 1993, de pai alemão e não casado com a mãe, não perdem automaticamente a cidadania. Mas é preciso comprovar que houve reconhecimento de paternidade de acordo com as regras alemãs. Como em todos os casos, pode haver exceções, por isso uma consulta aos consulados é recomendável.
Mães alemãs: ver item 5
5 - Mulheres na linha de sucessão
Há dois cenários em que a mulher alemã (mãe, avó ou bisavó, por exemplo) ou a mulher que herdou a cidadania alemã de gerações anteriores pode passar adiante o direito:
Mães solteiras: se os filhos dela nasceram quando ela não era casada no civil.
Mães casadas: se o matrimônio no civil ocorreu a partir de abril de 1953, há possibilidade de ela ter transmitido o direito, desde que os filhos tenham nascido apenas a partir de janeiro de 1975.
Exceção: em caso de filho nascido entre 1953 e 1975 em que a mãe era casada com o pai no momento do nascimento e prestou uma declaração informando essa situação a uma autoridade ou representação alemã entre 1/1/1975 a 31/12/1977. Não são aceitas declarações feitas depois dessa data.
6 - Como ter certeza de que os documentos e minha situação me dão direito à cidadania?
A Embaixada da Alemanha no Brasil disponibiliza neste link um formulário que deve ser preenchido com os dados do imigrante e dos descendentes e pode ser enviado gratuitamente, inclusive por e-mail, para avaliação dos consulados gerais ou honorários. Após o agente consular verificar os dados fornecidos, se houver possibilidade de o requerente ter herdado o direito à cidadania, será enviada uma lista de documentos necessários para dar início ao processo.
7 - Como descobrir por onde o antepassado chegou ao Brasil
As listas de passageiros, de chegada ao Brasil ou de partida na Europa, desde que certificadas pelo arquivo que as detém, ajudam a comprovar a migração do antepassado. Desde 2017, o Arquivo Nacional disponibiliza no sistema SIAN listas digitalizadas de passageiros dos portos de Santos e Rio de Janeiro.
Outro banco de dados do Arquivo Nacional, em parceria com o BNDES, disponibiliza fichas que podem ser buscadas pelo nome do antepassado, referentes a desembarques ocorridos no Rio de Janeiro entre 1875 e 1910. Há ainda a possibilidade de fazer uma solicitação de busca ao Arquivo Nacional, por meio do módulo de atendimento à distância. Mas tenha em mente que quanto mais informações tiver de antemão para solicitar a pesquisa, menos demorado será o processo.
Uma rica fonte de dados é o site do Museu da Imigração do Estado de São Paulo, que guarda registros digitalizados da entrada de estrangeiros no Porto de Santos (neste link) e dos que se registraram na Hospedaria dos Imigrantes. Alguns arquivos regionais, como do Paraná, de Joinvillee do Espírito Santo também guardam registros de imigrantes.
Um caminho alternativo é tentar contato com os arquivos de Hamburgo e Bremen, cidades portuárias de onde muitos imigrantes alemães embarcaram rumo ao Brasil.
O site Family Search, mantido gratuitamente pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, com colaboração de voluntários e cartórios, também contém diversos registros de documentos civis e listas de passageiros digitalizados. A Embaixada da Alemanha disponibiliza também links que podem ser úteis.
8 - Que documentos pessoais reunir?
Dependendo do caso, é possível que os consulados solicitem documentos adicionais ao requerente. Mas na maioria das situações são exigidas cópias das certidões de nascimento e casamento do requerente e das gerações anteriores em linha direta até o antepassado (exemplo: requerente>pai>avô>imigrante) e carteira de identidade ou passaporte do requerente. Documentos que foram emitidos no Brasil e em língua portuguesa devem ser traduzidos para o alemão por meio de um tradutor juramentado (ver item 10). Do imigrante, é necessário reunir também a certidão de nascimento da Alemanha; matrícula consular (apenas se for o caso, veja o item 2) passaporte (se tiver); comprovantes de emigração ou chegada ao Brasil, como lista de passageiros ou certidão de desembarque (ver item 7), carteira de estrangeiro (modelo 19 ou RNE) ou registro de estrangeiro (ver item 9). Também é importante ter em mãos a Certidão Negativa de Naturalização (ver item 3). Além disso, é necessário preencher em três vias dois tipos de formulários que devem ser entregues com os documentos (ver item 11).
9 - Onde encontrar Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)?
Um decreto do presidente Getúlio Vargas determinou que a partir de 1938 todos os estrangeiros com menos de 60 anos que vivessem no Brasil deveriam se matricular num escritório das autoridades brasileiras. Os imigrantes preenchiam formulários, entregavam cópias ou originais de documentos pessoais ou prestavam informações detalhadas sobre viagem, local de moradia, nascimento e profissão. Esses documentos eram armazenados num prontuário. Segundas vias dessa documentação eram enviadas para a sede do governo federal, que na época ficava no Rio de Janeiro. Hoje, a maior parte desse acervo é encontrada preservada pelo Arquivo Nacional. É possível solicitar uma busca à instituição por meio do módulo de atendimento à distância.
10 - Tradutores juramentados
A Embaixada da Alemanha disponibiliza uma lista dos tradutores juramentados.
11 - Preenchimento de Formulários
Para obter o Certificado de Nacionalidade Alemã (Staatsangehörigkeitsausweis), que confirmará o requerente como cidadão alemão e permitirá solicitar passaporte e documentos civis da Alemanha, é necessário entregar com a documentação dos antepassados formulários com dados detalhados:
- o formulário Anexo V (Anlage V) preenchido em três vias para cada familiar em linha reta até o imigrante (exemplo: pai>avô>imigrante);
- formulário F em três vias e assinado com dados do requerente ou FK, se o requerente for menor de 16 anos.
Os documentos estão disponíveis neste link. Atenção: os formulários devem ser preenchidos em alemão, e erros nesta etapa podem fazer com que os documentos não sejam aceitos pelos consulados até a devida correção. O recomendável é entrar em contato com as representações diplomáticas se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos questionários.
12 - Toda a família precisa reconhecer a cidadania alemã, se tiver direito?
Não. Conforme a Embaixada da Alemanha no Brasil, se apenas você tiver interesse, pode ingressar com o pedido de constatação da cidadania alemã por descendência diretamente.