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STF aceita denúncia contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

28 de setembro de 2016

Casal é acusado de receber dinheiro desviado da Petrobras para a campanha da senadora em 2010. Pagamento foi citado em delações de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa. Com decisão, ambos passam a ser réus na Lava Jato.

Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann durante campanha em 2010
Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann durante campanha em 2010Foto: Imago/Fotoarena

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade, nesta terça-feira (27/09) as denúncias apresentadas contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo na Operação Lava Jato. Os dois são acusados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) acusou o casal de ter recebido 1 milhão de reais para a campanha da senadora em 2010. O recurso, que teria sido solicitado por Paulo Bernardo, teria saído dos cofres da Petrobras através do esquema de corrupção na estatal.

O repasse foi citado nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

O relator da Lava Jato no STF, o ministro Teori Zavascki, afirmou que a denúncia não se baseia somente nas delações, mas indícios que reforçam as declarações.

Além do casal, o STF aceitou a denúncia contra o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, acusado de intermediar o pagamento da propina. Com a decisão, os três passam a ser réus no processo.

Defesa nega acusação

Na sessão que julgou a denúncia, a defesa do casal negou as acusações. O advogado de Gleisi Hoffmann, Rodrigo Mudrovitsch, alegou que as afirmações dos delatores foram desmentidas ao longo das investigações e apontou divergências nos depoimentos de Youssef e Costa.

Já a advogada de Paulo Bernardo, Verônica Sterman, disse que Youssef e Costa chegaram a confirmar que não receberam pedidos de repasse de propina do ex-ministro. A defensora argumentou ainda que seu cliente não tinha responsabilidade sobre manutenção de diretores na estatal.

CN/abr/ots

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