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STF anula restrições à doação de sangue por homens gays

9 de maio de 2020

Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional regra que proibia a doação de sangue por "homens que fazem sexo com homens" nos 12 meses anteriores à coleta. Magistrado afirma que regra reforçava preconceito.

Blutspende Symbolbild
Autor da ação pediu urgência diante dos baixos estoques nos bancos de sangue do paísFoto: picture alliance/dpa/C. Charisius

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta sexta-feira (08/05), a restrição de doação de sangue por homens gays, numa decisão histórica em que a maioria dos juízes considerou a regra preconceituosa. 

O julgamento, que havia sido interrompido em 2017, foi feito em plenário digital e terminou às 23h59 de sexta-feira.

A maioria do STF considerou inconstitucional a regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que proibia a doação de sangue por "homens que fazem sexo com homens" nos 12 meses anteriores à coleta.

Sete juízes votaram contra a restrição: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O relator do caso, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das regras por considerar que impõem tratamento não igualitário injustificável, enquanto Gilmar Mendes reconheceu a medida como "discriminatória" e definiu a classificação de doadores por "grupos de risco" e não por "comportamento de risco" como um conceito "retrógrado e ultrapassado". 

O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que 12 meses era uma exigência desproporcional, já que o prazo entre a contaminação por HIV e a detecção por exame médico varia entre dez a 12 dias. Para o magistrado, a norma reforçava o estereótipo de que a aids é uma doença típica de homossexuais.

Já os magistrados Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram a favor da continuidade das regras.

No entanto, Moraes defendeu que homossexuais pudessem fazer a doação antes dos 12 meses, até o momento em que se verificasse que não há qualquer risco de contaminação.

Para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que moveu a ação em 2016, era "absurdo o tratamento discriminatório por parte do poder público em função da orientação sexual, o que ofendia a dignidade dos envolvidos e retirava-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea".

O presidente do PSB, Carlos Siqueira, saudou a decisão do STF e afirmou que o Estado brasileiro não pode discriminar "doadores pela sua orientação sexual e aumentar ainda mais a carência dos bancos de sangue" do país.

"Ao decidir pela inconstitucionalidade dessas normas, o STF reconhece a necessidade de se respeitar valores essenciais previstos na nossa Constituição como dignidade, igualdade e solidariedade", afirmou Siqueira em comunicado.

Também o deputado federal David Miranda, casado com o jornalista americano Glenn Greenwald, juntou-se às celebrações, afirmando, na rede social Twitter, que "o ato de salvar vidas não se pode restringir pelo preconceito e ignorância".

Na quinta-feira da semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido que o STF rejeitasse a ação. No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU) posicionou-se a favor de agilizar o julgamento diante da pandemia de coronavírus que reduziu as doações e os estoques de sangue no país.

CA/lusa/ots

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