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STF autoriza que vacinação contra covid-19 seja obrigatória

17 de dezembro de 2020

Ministros permitem aplicação de restrições a quem não se vacinar. Em outra ação, Lewandowski autoriza estados e municípios a distribuírem vacinas aprovadas no exterior se Anvisa não liberar registro em 72h.

Pessoa recebe vacina no braço
Ministros do Supremo também decidiram que pais não podem deixar de vacinar os filhos alegando convicções ideológicasFoto: Robin Utrecht/picture alliance

O Supremo Tribunal Federal se manifestou nesta quinta-feira (17/12) sobre três temas relacionados ao uso de vacinas para debelar a pandemia da covid-19: vacinação obrigatória, registro de vacinas aprovadas por órgãos reguladores estrangeiros e a conduta de pais em relação à imunização dos filhos.

Durante a tarde, a maioria do plenário da Corte votou para que União, estados e municípios possam estabelecer que a vacinação contra a covid-19 seja obrigatória, mas não forçada.

Isso significa que a pessoa que se recusar a ser vacinada não pode ser imunizada à força, mas está sujeita a sofrer restrições ou penalidades, como não poder se matricular em escolas ou ser impedido de receber benefícios sociais. 

A maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que havia iniciado o julgamento na quarta-feira (16/12). O ministro ressaltou que a vacinação forçada das pessoas, sem o seu consentimento, é "inconstitucional", mas que é importante definir instrumentos para buscar garantir a saúde coletiva da população.

Para Lewandowski, o cenário ideal seria o governo federal coordenar a aplicação de vacinas, mas ele lembrou que o Supremo vem garantindo o poder das autoridades locais para enfrentar a pandemia, "em especial na hipótese de omissão por parte do governo central".

Acompanharam a posição de Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux.

O único ministro a fazer uma ressalva foi Nunes Marques, para quem a vacinação obrigatória deveria ser adotada como último recurso, apenas caso a vacinação voluntária não tenha sido suficiente.

Caminho para imunidade

No julgamento, a Corte analisou duas ações sobre a lei 13.979, que entrou em vigor em fevereiro e trata das medidas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Uma das ações, apresentada pelo PDT, pedia que a Corte assegurasse que prefeitos e governadores possam definir a vacinação obrigatória. A outra, apresentada pelo PTB, solicitava o oposto, que nenhuma autoridade pública pudesse estabelecer a vacinação compulsória.

Pesquisa Datafolha realizada em 8 a 10 de dezembro mostrou que 22% da população não pretende tomar a vacina contra a covid-19. Em agosto, esse percentual era de apenas 9%.

A vacinação em grande escala da população é importante para alcançar a imunidade coletiva, que também protege as pessoas que não podem ser vacinadas ou para as quais a vacina não foi efetiva.

Na quarta-feira (16/12), o governo federal apresentou o seu plano de vacinação contra a covid-19, no qual estima que o país precise de 350 milhões de doses para imunizar sua população. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou nesta quinta-feira que o governo federal deve receber 24,7 milhões de doses de vacinas ainda em janeiro.

Registro de vacinas

Também nesta quinta-feira, Lewandowski concedeu uma decisão liminar autorizando estados e municípios a comprarem e distribuírem vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não tenha autorizado o uso emergencial das mesmas 72 horas após o pedido.

A decisão foi emitida em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que defendeu a dispensa de autorização da Anvisa para vacinas que tivessem obtido o registro em agências de renome do exterior .

A lei lei 13.979 autorizou a liberação automática de remédios a vacinas contra a covid-19 que tivessem sido aprovadas por uma das quatro agências estrangeiras de referência, dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão, caso a Anvisa não se manifestasse sobre pedido do registro emergencial em até 72 horas.

Nesta quarta-feira (14/12), a Anvisa havia afirmado ter condições de avaliar e decidir em até dez dias sobre pedidos de uso emergencial de vacinas contra a covid-19.

Vacinação de filhos

O plenário do Supremo também formou maioria nesta quinta-feira para não autorizar pais a deixarem de vacinar os filhos com base em "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais". O caso tem repercussão geral e a decisão vale para processos semelhantes em todo o país.

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que "o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica", e que os pais devem seguir o calendário infantil de imunização determinado pelas autoridades sanitárias.

O recurso havia sido proposto por praticantes da alimentação vegana, que sustentam que a escolha pela não vacinação "não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor", pois consideram o processo de vacinação um "adoecimento artificial".

A obrigação de vacinar o filho, segundo esses pais, cujos nomes não foram divulgados por se tratar de processo em segredo de Justiça, afrontaria princípios relacionados à liberdade de consciência e de convicção filosófica.

Barroso lembrou que a vacinação só se torna amplamente efetiva quando uma quantidade elevada de pessoas está imunizada, e que a imunização já se mostrou uma estratégia eficaz para erradicar e controlar diversas doenças. Para ele, nesse caso, "o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade".

BL/ots