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STF condena Paulo Maluf por lavagem de dinheiro

23 de maio de 2017

Deputado é condenado a mais de sete anos de prisão em regime fechado por crimes cometidos quando era prefeito de São Paulo. Supremo Tribunal Federal determina ainda que Maluf perca mandato na Câmara.

Crimes cometidos foram cometidos quando Maluf era prefeito de São Paulo
Crimes cometidos foram cometidos quando Maluf era prefeito de São PauloFoto: Getty Images/AFP/Y Chiba

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23/05) o deputado Paulo Maluf a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de uma multa de pouco mais de 1 milhão de reais por lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou Maluf de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado de obras durante a época em que o deputado foi prefeito de São Paulo entre 1993 e 1996. Mais de 172 milhões de dólares teriam sido desviados pelo político.

A denúncia contra o deputado, apresentada ao Supremo pelo então procurador-geral Roberto Gurgel, sustenta que Maluf desviou dinheiro de obras públicas para suas próprias contas no exterior e em seguida esses recursos teriam sido aplicados em investimentos na Eucatex, empresa da família do deputado.

De acordo com Gurgel, o dinheiro foi desviado durante a construção de uma famosa obra pública da capital paulista, a Avenida Água Espraiada, na zona Sul de São Paulo. A obra só foi concluída em 2000, e os custos estimados pela PGR foram de 600 milhões de dólares.

Das cinco acusações por lavagem de dinheiro que pesam sobre Maluf, quatro já prescreveram. Por isso, o relator do processo, o ministro Edson Fachin, considerou o réu culpado apenas pelo desvio de cerca de 15 milhões de reais e destacou que há provas que comprovam que o crime foi praticado durante todo o tempo que o dinheiro esteve escondido no exterior até 2006.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o voto de Fachin. Apenas o Marco Aurélio foi contra a condenação, alegando que o crime que originou a lavagem de dinheiro prescreveu.

O STF determinou ainda que Maluf perca o mandato na Câmara dos Deputados para que o político possa cumprir a pena em regime fechado. O afastamento, porém, depende de um processo da Casa.

O processo contra Maluf foi instaurado em setembro 2011, quando o STF entendeu que havia indícios suficientes para torná-lo réu. Além desta ação, o deputado é réu em outros três processos no Supremo, acusado de corrupção passiva, crimes financeiros e falsidade ideológica eleitoral.

CN/ots

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