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STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar crimes comuns

15 de março de 2019

Maioria dos ministros entende que casos de corrupção associados a crimes eleitorais, como caixa 2, devem ser processados em tribunais eleitorais, e não na Justiça Federal. Lava Jato teme retrocesso nas investigações.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgamento durou dois dias e teve placar apertado: 6 votos a 5Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14/03) que casos de corrupção devem ser processados pela Justiça Eleitoral quando envolverem simultaneamente o caixa 2 de campanha e crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Em dois dias de julgamento e com uma virada no placar, seis ministros votaram a favor da competência da Justiça Eleitoral, enquanto cinco defenderam que casos que envolvam crimes eleitorais e não eleitorais deveriam ser julgados pela Justiça Federal.

Com o resultado, os processos contra políticos investigados na Operação Lava Jato contendo esses dois tipos de crimes deverão ser enviados da esfera federal, onde tramitam atualmente, para a eleitoral, de estrutura menor – o que pode culminar em condenações mais brandas.

Votaram para manter as investigações nos tribunais federais os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O relator do caso, por outro lado, votou a favor da competência da Justiça Eleitoral. O ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, que desempatou o placar.

Para esses seis ministros, o Código Eleitoral deixa claro que cabe à Justiça Eleitoral processar os crimes eleitorais que estejam relacionados a crimes comuns, incluindo corrupção.

Ou seja, se um político recebeu propina a partir do desvio de recursos públicos – o que configura crime de corrupção – e usou parte do dinheiro em campanha eleitoral, ele será julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela federal.

Último a votar, Toffoli argumentou que sua posição apenas reafirma o entendimento que prevalece há décadas na jurisprudência do Supremo.

"Todos aqui estamos unidos no combate à corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral", disse o presidente da corte.

Com a decisão, o STF se opõe à posição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, que vinham defendendo que crimes comuns conexos aos eleitorais deveriam ser processados pela Justiça Federal.

Eles argumentam que os tribunais eleitorais não têm estrutura para julgar processos mais complexos como os de corrupção, o que pode resultar em maior demora e até em impunidade, bem como invalidação de ações já realizadas pela Justiça Federal.

Para procuradores da Lava Jato em Curitiba, o resultado terá efeito em investigações e processos em andamento nos desdobramentos da operação que ocorrem também em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. Cerca de 160 condenações podem ser anuladas a partir de agora, segundo preveem os investigadores.

No julgamento concluído nesta quinta-feira, o Supremo analisava uma questão de ordem apresentada no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ).

As investigações apontam que Paes recebeu 15 milhões de reais em doações ilegais da empreiteira Odebrecht para a campanha eleitoral de 2012. A mesma empresa teria repassado 3 milhões de reais a Pedro Paulo para a campanha de 2010 e outros 300 mil reais no pleito de 2014.

EK/abr/ots

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