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STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

26 de junho de 2024

STF muda entendimento sobre uso individual da droga. Mudança enfrenta forte resistência no Congresso.

Estátua da Justiça em Brasília em frente à fachada do STF
STF julga constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que cria a figura do usuário que, diferente do traficante, é alvo de penas mais brandasFoto: Pedro França/Agência Senado

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25/06) para aprovar a descriminalização do porte de maconha, após o ministro Dias Toffoli confirmar seu voto a favor da medida.

A análise do caso, que já se arrastava há nove anos, foi interrompida na última quinta-feira por um pedido de vista de Toffoli. O ministro alegou que o artigo 28 da Lei das Drogas já presumia que o porte de drogas não era crime e que, portanto, não fazia sentido votar pela descriminalização.

Ele argumentou que a questão era constitucional e não criminalizava o usuário, abrindo assim um terceiro entendimento sobre o caso. Após o pedido de vista, o julgamento foi suspenso quando o placar da votação estava em 5 a 3 a favor da descriminalização.

Na sessão desta terça-feira, Toffoli afirmou que talvez não tivesse se explicado corretamente e pediu para se pronunciar novamente sobre o caso. Ele manteve sua interpretação de que a lei já não criminaliza o porte, mas admitiu que, no julgamento específico, estava de acordo com a maioria dos juízes, e finalmente esclareceu que seu voto é a favor da descriminalização.

Ele, no entanto, manteve uma parte de sua divergência, dizendo que a regra não deve ser válida apenas para maconha, mas para qualquer droga, embora os ministros tivessem definido que a descriminalização se restringe apenas ao porte de maconha – sugestão dada pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux concordou com a divergência colocada por Toffoli, o que deixa ainda pendente o placar final da votação.

Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber, que já se aposentou. Os votos contrários foram de Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. .

Distinção entre usuário e traficante

Após a maioria ser formada, Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido. O porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim, um ato ilícito sem natureza penal.

O artigo 28 da Lei das Drogas prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência, ou medidas educativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.

A legislação, no entanto, não esclarece quais são os critérios para distinguir o usuário e o traficante, o que acaba ficando nas mãos da acaba ficando a cargo da polícia, do Ministério Público ou da Justiça.

O STF deverá encerrar o julgamento nesta quarta-feira, quando os ministros devem definir qual é a quantidade permitida que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas.

Reação do Congresso

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após sugestão de Gilmar Mendes, o Supremo decidiu que a decisão seria válida apenas para os usuários de maconha.

O processo foi paralisado em diversas vezes por pedidos de vista de ministros, que alegaram precisar de tempo para analisar a questão.

Após o STF retomar o julgamento em março deste ano, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição. No dia 12 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que irá para votação em plenário.

(ots)

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