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STF limita extinção de conselhos federais

13 de junho de 2019

Em primeira análise de um ato do governo Bolsonaro, ministros impõem derrota ao governo e suspendem parcialmente decreto que abria brecha para fechar colegiados criados com aval do Congresso.

Brasilien: Fassade des Supreme Federal Courts
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13/06) suspender parcialmente um decreto assinado em abril pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção de colegiados ligados à administração federal, como conselhos, comitês e comissões em que há participação da sociedade civil.  

No entendimento dos 11 ministros do STF, Bolsonaro não poderia extinguir por meio de um decreto os colegiados que foram instituídos por lei, ou seja, cuja criação havia sido aprovada pelo Congresso. Essa foi a primeira vez que o plenário do Supremo analisou uma medida do atual governo.

O pedido para que o caso fosse analisado partiu do PT, que queria a anulação de todo o teor do texto. 

A derrota do governo no STF só não foi total porque seis dos 11 ministros entenderam que não seria preciso revogar integralmente o texto do decreto, mas apenas declarar inconstitucional parte do texto que também previa a extinção de colegiados federais criados por lei. 

Outros cinco ministros votaram para que todo o teor do decreto deveria ser anulado. Os 11 ministros concordaram que Bolsonaro só tem poder para extinguir colegiados que tenham sido criados por meio de decreto. 

O julgamento havia começado na quarta-feira e no mesmo dia já havia uma maioria de seis ministros para limitar o alcance do decreto e decidir que Bolsonaro não poderia avançar sobre os conselhos criados com aval do Congresso. Restava decidir se o decreto seria suspenso integralmente ou parcialmente. 

A sessão de quarta-feira acabou sendo suspensa após pedido de vista do presidente do STF, Dias Toffoli. Em seu voto, Toffoli votou para suspender o decreto apenas parcialmente. Também votaram nesse sentido Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. 

Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, em minoria, votaram pela anulação total do decreto.

Editado em 11 de abril pelo governo, o Decreto 9.759/2019 determinou a extinção de todos os conselhos, comitês, comissões, grupos e outros tipos de colegiados ligados à administração pública federal que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior, incluindo aqueles mencionados em lei, caso a respectiva legislação não detalhe as competências e a composição do colegiado.

Segundo informações iniciais do governo, a medida acabaria com cerca de 700 colegiados, embora tais grupos não tenham sido listados. De acordo com levantamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), seriam extintos órgãos como o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o Conselho Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por exemplo.

Ficaram de fora da medida somente os conselhos que foram criados por lei específica que detalha suas atribuições e a formação de seus membros, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Entre as justificativas dadas para o decreto apresentadas pelo governo estava a necessidade de racionalizar a estrutura governamental e economizar recursos, desfazendo órgãos inoperantes e ineficientes. Segundo o governo, a ideia seria recriar posteriormente somente os conselhos e comitês que consigam comprovar a necessidade de existirem. 

De acordo com dados apresentados pela Advocacia-Geral da União, foram encaminhados pelos ministérios à Casa Civil pedidos pela permanência de 303 colegiados que têm a participação de membros da sociedade civil. 

Para os ministros do Supremo, o decreto pecou pelo excesso por não especificar quais colegiados seriam extintos, promovendo em vez disso a extinção de todos eles, motivo pelo qual deve ser integralmente suspenso. 
 
"Acho que o presidente não só pode como deve extinguir conselhos desnecessários, onerosos, inoperantes e desnecessários, mas que extinguir todos, inclusive os que têm papel fundamental, para se atingir os que são desnecessários, é medida excessiva", disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Já o ministro Gilmar Mendes disse que não havia "nenhuma dúvida" de que o decreto não poderia extinguir colegiados criados por lei. "O Executivo não pode legislar por decreto."


JPS/ab/ots

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