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STF mantém demarcação de terras indígenas com Funai

1 de agosto de 2019

Em derrota de Bolsonaro, ministros suspendem medida provisória que passava responsabilidade para Ministério da Agricultura. Relator diz que presidente ignorou Constituição ao reeditar decisão barrada pelo Congresso.

Plenário STF
Ministros do STF aprovaram suspensão por unanimidade Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (01/08) por unanimidade manter suspensa a Medida Provisória (MP) 886/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que transferiu a responsabilidade de demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura.

A medida provisória foi editada em junho, após o Congresso ter barrado a primeira tentativa de Bolsonaro de fazer a mudança. Os parlamentares mantiveram na Funai essa responsabilidade e determinaram que órgão voltaria a ser vinculado ao Ministério da Justiça e não mais ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, como desejava Bolsonaro.

A transferência de tais competências para o Ministério da Agricultura havia sido decidida após um pedido da maior bancada no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

A alteração foi contestada junto ao STF pelos partidos da oposição Rede, PDT e PT. Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso acatou o pedido e suspendeu a MP, em decisão liminar, até a análise definitiva pelo plenário.

No plenário, Barroso, que era o relator do caso, defendeu que a Constituição impede a reedição de medidas provisórias barradas pelo Congresso na mesma legislatura e lembrou que a legislação determina que cabe à Funai demarcar terras indígenas.

"Há matérias em que prevalece a Constituição e onde a Constituição é inequívoca. A competência é vinculada e não se trata de fazer escolhas políticas", disse Barroso, votando pela suspensão da medida provisória.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes não esteve presente na sessão.

"O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes", argumentou Celso de Mello ao votar.

A transferência da responsabilidade pelas demarcações para o Ministério da Agricultura, retirando da Funai a sua principal função, foi determinada na Medida Provisória 870/2019, editada no primeiro dia do governo Bolsonaro. A MP também removia a Funai do âmbito do Ministério da Justiça e a colocava sob o comando do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Posteriormente, em maio, o Congresso decidiu pela devolução da Funai à Justiça, juntamente com todas as suas competências.

Editada pelo governo em 19 de junho, a MP 886/2019 estabeleceu, então, mais uma vez a transferência da competência pelas demarcações para a Agricultura, mas manteve a Funai no Ministério da Justiça.

CN/ots

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