STF mantém fim da contribuição sindical obrigatória
29 de junho de 2018
Por seis votos a três, ministros do Supremo decidem que desconto no salário do trabalhador em favor de sindicatos deve seguir facultativo, conforme determinou a reforma trabalhista aprovada no Congresso em 2017.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29/06) manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical pelos trabalhadores, aprovada pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista. Foram seis votos a três contra a medida.
Desde que a reforma entrou em vigor, essa contribuição – que equivale ao desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria – passou a ser opcional, cabendo ao funcionário autorizar ou não o abatimento em seu salário.
Os ministros do Supremo analisavam um conjunto de 19 ações apresentadas por entidades sindicais solicitando que o pagamento voltasse a ser obrigatório.
As federações alegavam que o fim do imposto compulsório viola a Constituição, pois inviabiliza as atividades dos sindicatos ao extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. A contribuição, segundo o grupo, somente poderia ser cortada com a aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
A ação principal foi assinada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que pedia à corte que fossem declarados inconstitucionais os trechos da lei que colocam o desconto sujeito à autorização do trabalhador.
O sindicato justificava, entre outros argumentos, que, "com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não-associados".
A maioria do Supremo, no entanto, concluiu que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional. Votaram para manter a medida a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
Os votos pela obrigatoriedade da contribuição vieram do relator das ações, Edson Fachin, além de Dias Toffoli e Rosa Weber. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam presente na sessão desta sexta-feira e, portanto, não votaram.
Em seu voto, que acabou sendo vencido, Fachin argumentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de direitos nas relações entre capital e trabalho, entre eles a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.
"Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical", afirmou, justificando que se manteria com ela.
Moraes, por sua vez, opinou que a obrigatoriedade do imposto tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades que representam a sua categoria.
Segundo o ministro, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, algo que seria impossibilitado se o imposto voltasse a ser compulsório.
"Não há autonomia e liberdade se os sindicatos continuarem dependendo de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão", disse Moraes.
Em defesa do fim da obrigatoriedade, alguns ministros alertaram contra o aumento alarmante do número de sindicatos no país desde que a contribuição passou a ser obrigatória, chegando a quase 17 mil organizações. Em comparação, países europeus e norte-americanos contam com entre 100 e 200 sindicatos.
EK/abr/ots
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