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STF nega recurso da Câmara e mantém rito do impeachment

16 de março de 2016

Maioria dos ministros decide manter regras de tramitação do processo de impeachment de Dilma, rejeitando recurso apresentado por Cunha. Com decisão, eleição de chapa da oposição por voto secreto na Câmara segue inválida.

Foto: Reuters/U. Marcelino

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter nesta quarta-feira (16/03) as regras de tramitação do rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Os magistrados rejeitaram um recurso apresentado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, presidida por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pedindo uma revisão do processo.

A eleição de uma chapa avulsa por voto secreto, integrada por deputados de oposição ao governo, fica então invalidada.

Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso. Dias Toffoli divergiu alegando que a votação para formação da comissão deve ser secreta.

Entenda o caso e o que foi colocado em votação no STF:

– Cunha autorizou em 3 de dezembro de 2015 o pedido de abertura de um processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

– Em 8 de dezembro, uma comissão especial foi eleita na Câmara dos Deputados, quando venceu a chapa avulsa formada por partidos de oposição e por dissidentes da base governista, incluindo deputados do PMDB. O grupo foi eleito por 272 votos contra 199, em votação secreta, numa sessão marcada por tumulto, uma vez que os parlamentares contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.

– No mesmo dia, o PCdoB entrou com ações no STF para questionar a constitucionalidade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, mas é anterior à Constituição de 1988. O partido questionou o rito adotado por Cunha, que permitiu a participação da chapa avulsa.

– O ministro do STF Luiz Edson Fachin suspendeu a tramitação do pedido de impeachment até 16 de dezembro, quando o plenário da corte iria julgar o pedido do partido. Em 17 de dezembro, acórdão do STF anulou o rito adotado por Cunha no processo de impeachment.

– Os ministros votaram contra a participação de uma chapa avulsa de deputados, com nomes não indicados por líderes partidários, e contra a escolha por voto secreto dos integrantes da comissão. O plenário do Supremo decidiu também que caberá à Câmara autorizar a abertura do processo, mas o Senado é que decidirá sobre a instauração do impeachment. O poder de os senadores darem a palavra final sobre o afastamento de Dilma agradou ao Palácio do Planalto.

– Se os senadores decidirem não instaurar o processo de impeachment, ele será arquivado. Se a decisão for instaurar, somente a partir desse momento é que a presidente da República será temporariamente afastada do cargo pelo prazo máximo de 180 dias. Os ministros do STF também rejeitaram a necessidade de defesa prévia de Dilma.

– Caso o processo de impeachment seja aberto no Senado, haverá três votações: recebimento da denúncia, pronúncia e condenação. Só a última teria necessidade de quórum de 2/3; as demais exigem apenas a maioria simples de votos.

– Antes mesmo da publicação do acórdão pelo STF, a Câmara dos Deputados havia apresentado recurso, em 1º de fevereiro, contra a decisão do STF.

–O teor do acórdão em que o STF considera inconstitucionais alguns aspectos do processo de eleição da comissão especial da Câmara foi publicado nesta terça-feira (08/03) pelo Diário da Justiça. Nele, há o resumo das decisões dos ministros, os votos de cada um deles e os debates sobre o tema ocorridos nas duas sessões.

– Com a publicação do documento, a Câmara dos Deputados reapresentou os seus questionamentos nesta terça-feira e solicitou a revisão da decisão do STF que anulou o rito do processo de impeachment. A Câmara alega que os ministros do Supremo interpretaram de forma equivocada as normas internas da casa parlamentar. A oposição tinha a expectativa de que o Supremo modificasse parte da sua decisão e permitisse que a comissão especial formada por deputados federais fosse eleita em votação secreta e, ainda, com a participação de chapas avulsas.

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