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STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais

18 de setembro de 2015

Proibição é aprovada por oito votos a favor e três contra. Tribunal entende que doações de empresas para partidos políticos e candidatos desequilibram disputa eleitoral.

Foto: picture-alliance/dpa

Por oito votos a favor e três contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira (17/09) inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O Supremo entendeu que doações de empresas para partidos políticos e candidatos desequilibram a disputa.

Com a decisão do STF, a proibição de doações de empresas passará a valer já a partir de 2016 e não invalida eleições passadas. O Supremo encerrou, assim, o julgamento iniciado em 2013 e interrompido duas vezes, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava artigos das leis dos Partidos Políticos e das Eleições.

"Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político", afirmou o relator do caso, Luiz Fux.

Atualmente, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição. Em 2014, essas doações foram responsáveis por 70% do dinheiro arrecado por partidos e candidatos para a campanha eleitoral.

O STF não vetou, porém, doações de pessoas físicas para campanhas, sendo essas limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao da eleição.

Apesar da decisão, o assunto ainda não está encerrado. Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que regulamenta doações para campanhas eleitorais. O texto aguarda o parecer de Dilma Rousseff, mas o julgamento do STF dá respaldos à presidente para vetar a proposta.

Caso a nova lei seja sancionada sem vetos por Dilma, outra ação precisará ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal para questionar a validade das doações.

CN/abr/efe/ots

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