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STF rejeita habeas corpus, e Lula pode ser preso

5 de abril de 2018

Pelo placar de 6 a 5, Supremo Tribunal Federal rejeita pedido de habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente, que pode acontecer a qualquer momento. Voto da ministra Rosa Weber foi decisivo.

Brasilien Gerichtshof verhandelt über Haft von Ex-Präsident Lula
Foto: Reuters/D. Vara

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (05/04) o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o pedido, os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pelo STF em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância.

O julgamento desta quarta-feira durou cerca de 11 horas. Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que manteria o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009. "Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância", disse a presidente, ao desempatar o resultado.

Votaram contra a concessão do habeas corpus os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão.

Apesar de o STF ter negado o pedido, Lula não deve ser preso imediatamente. Para que isso aconteça é preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita um mandado de prisão. Há ainda trâmites processuais pendentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre, o que pode retardar a ordem de prisão.

Os votos dos ministros

Presidente Carmen Lúcia foi a última a votar e desempatou o placarFoto: Reuters/A. Machado

Primeiro a se manifestar, Fachin votou contra a concessão do habeas corpus e argumentou que não houve nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre um pedido semelhante feito naquela corte pela defesa do ex-presidente.

O ministro destacou ainda que o entendimento atual do STF prevê o início do cumprimento da pena após o esgotamento de recursos em segunda instância. A regra havia sido estabelecida num julgamento da corte em 2016, com um placar apertado de 6 a 5.

"Não houve, ao menos até o momento, revisão do plenário, em sede de controle abstrato de constitucionalidade", disse Fachin. "Ressalto que, em meu ver, até tal ocorrência, não é cabível reputar como ilegal ou abusivo um pronunciamento jurisdicional que se coadune com o entendimento até então prevalente", acrescentou.

O ministro Gilmar Mendes empatou o placar ao votar a favor do habeas corpus para evitar a prisão de Lula. O magistrado argumentou que a decisão do STF que permitiu a execução da pena em segunda instância é mal interpretada por instâncias inferiores e pode deixar inocentes na cadeia.

Em 2016, ele havia votado a favor da prisão após a segunda instância, mas agora argumentou que mudou seu entendimento pois a regra passou a ser adotada de forma automática. "Sempre dissemos que a prisão seria possibilidade jurídica, não obrigação", destacou Gilmar Mendes. "Isso resulta numa brutal injustiça, num sistema que é por si só injusto. A justiça criminal é muito falha", acrescentou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o voto do relator e rejeitaram o habeas corpus. Em seu voto, Barroso criticou a demora nos processos penais no país, que acarreta a prescrição de muitos casos e gera, desta maneira, impunidade. "Um sistema judicial que não funciona faz as pessoas acreditarem que o crime compensa", afirmou Barroso.

"Se tornou muitíssimo mais fácil prender um menino com 100 gramas de maconha do que prender um agente público ou um agente privado que desviou 10, 20, 50 milhões. Esta é a realidade do sistema penal brasileiro: ele é feito para prender menino pobre e não consegue prender essas pessoas que desviam por corrupção e outros delitos milhões de dinheiros, que matam as pessoas", destacou Barroso.

Um dos votos mais esperados era da ministra Rosa Weber, que em 2016 votou contra a execução da pena em segunda instância. Desde então, a magistrada vem respeitando a decisão do colegiado, porém, ela ainda não havia dado sinal de como votaria o pedido de habeas corpus. Nesta quarta-feira, ao rejeitar o pedido, ela defendeu a importância de seguir a decisão da maioria.

"A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular. Estabelecida uma voz coletiva através de decisões majoritárias, essa passa a ser a voz da instituição", destacou Rosa Weber.

Já o ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Gilmar Mendes. O magistrado argumentou que a pena só pode ser cumprida com os recursos se esgotarem nas quatro instâncias da Justiça. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello também votaram a favor da concessão do habeas corpus.

"Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. Quer dizer que a pessoa se mantém livre, salvo naquelas situações extraordinárias, em que o magistrado de forma fundamentada decrete a prisão", justificou Lewandowski.

O ministro argumentou ainda que, no caso de Lula, a concessão do habeas corpus "não significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados, porque eles seguirem preso, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente".

Jurisprudência

Com a decisão, o STF confirma o entendimento da corte sobre o início do cumprimento de penas após o fim dos recursos em segunda instância. Essa posição é defendida por vários juízes e procuradores, que entregaram ao STF na terça-feira um documento com mais de 5 mil assinaturas apoiando a decisão da corte de 2016.

Entre os membros da Lava Jato, a opinião é de que uma eventual revisão da regra de 2016 vai atingir em cheio a operação. O coordenador da Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol, chegou a afirmar que estava orando e jejuando durante o intervalo do caso. "Não se trata de Lula, mas da impunidade de todos os poderosos”, escreveu o procurador em sua conta no Twitter.

Do outro lado, criminalistas opositores da decisão de 2016, que defendem que o acusado permaneça em liberdade até o esgotamento dos recursos, também entregaram mais de 3 mil assinaturas ao Supremo pedindo a revisão da regra.

O julgamento do habeas corpus de Lula e a possibilidade de o STF mudar o entendimento de 2016 ganhou em tensão após o comandante do Exército brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, declarar através do Twitter que sua instituição repudia a impunidade no país.

"Asseguro à nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais", escreveu Villas Bôas.

O julgamento do pedido da defesa de Lula no STF teve início no último dia 22 de março, porém após uma série de atrasos e discussões tensas, uma maioria de ministros da corte optou por adiar a discussão sobre o mérito.

O ex-presidente precisava do habeas corpus para afastar a possibilidade praticamente certa de ser preso e começar a cumprir a condenação de 12 anos e um mês imposta em segunda instância. O adiamento fez com que o petista ganhasse tempo, já que o STF concedeu uma liminar que garantiu sua liberdade até que uma decisão final seja tomada.

A condenação

Em 24 de janeiro, o TRF-4 confirmou a condenação de Lula em segunda instância no processo que envolve um tríplex no Guarujá, no litoral paulista, além de aumentar a pena para 12 anos e um mês de prisão. Em julho do ano passado, o juiz Sérgio Moro condenara o petista em primeira instância a nove anos e seis meses.

Após a confirmação pelo tribunal em Porto Alegre, a defesa apresentou, em 20 de fevereiro, os chamados embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer pontos da sentença, como contradições ou omissões, mas não têm o poder de reverter a condenação.

Em 26 de março, o TRF-4 rejeitou o recurso apresentado pela defesa, esgotando as possibilidades de Lula de recorrer na segunda instância – o que já poderia levar à prisão do ex-presidente caso não houvesse a liminar concedida pelo STF que o impedia de ser preso.

No processo envolvendo o tríplex, Lula ainda tem duas possibilidades de recorrer: pode entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um extraordinário no STF. Os pedidos devem ser apresentados até 15 dias após a publicação do acórdão da decisão do TRF-4.

CN/AS/ots/abr

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