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STF suspende julgamento sobre porte de maconha

7 de março de 2024

Ministro Dias Toffoli pediu vista, adiando decisão, quando placar estava em 5 a 3 a favor de não considerar crime posse de pequena quantidade para uso pessoal.

Homem fumando maconha
STF julga constitucionalidade de artigo da Lei das Drogas que cria figura do usuário que, diferenciado do traficante, é alvo de penas mais brandasFoto: Chepa Beltran/LongVisual via ZUMA Press Wire/picture alliance

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (06/03) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise do caso) feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava em 5 votos a 3 a favor de descriminalizar somente o porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento foi retomado nesta quarta, após ter estado suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Mendonça e Nunes Marques votam contra

Na tarde desta quarta-feira, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ao votar emitir seu voto, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização. Ao divergir da maioria, ele argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência jurídica", e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso. "Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou. 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

"Não é legalização"

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

"Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente", afirmou.

Critério para diferenciar usuário de traficante

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que cria a figura do usuário que, diferente do traficante, é alvo de penas mais brandas.

Segundo esse artigo, o usuário não é sujeito a pena de prisão pelo porte e produção de entorpecentes para consumo pessoal, podendo, em vez disso, receber advertências, prestar serviços à comunidade ou participar de programas educativos.

Entretanto, não há critérios claros diferenciando objetivamente o porte para consumo próprio do tráfico de drogas, o qual é punido com prisão.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

A decisão do STF, no entanto, tem efeito de repercussão geral, levando a que todas as instâncias inferiores tenham que seguir a decisão do Supremo. 

md (EBC, ots)

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