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STF suspende transferência de Lula para São Paulo

7 de agosto de 2019

Por 10 votos a um, ministros do Supremo Tribunal Federal derrubam decisão de juíza e decidem manter ex-presidente preso em Curitiba. Magistrados foram contra mandar Lula para presídio comum.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre pena de mais de oito anos de prisãoFoto: picture-alliance/AP Photo/F. Dana

Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (07/08) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o estado de São Paulo. O petista está preso desde abril do ano passado numa cela especial da carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba.

Após a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizar a transferência para um presídio comum, a defesa de Lula entrou com um pedido no STF para suspender a decisão. O relator do processo, o ministro Edson Fachin, concedeu então uma liminar para impedir a transferência.

A liminar de Fachin foi analisada em seguida pelo plenário da Corte. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contra a suspensão da transferência, argumentando que a decisão deveria ser tomada primeiro pela Segunda Turma do STF.

Durante a sessão, procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra a transferência do ex-presidente para um presídio comum e defende que Lula continuasse em Curitiba e que só fosse transferido para São Paulo se houvesse uma cela especial para abrigá-lo.

O STF negou, porém, o pedido de habeas corpus apresentado também pela defesa de Lula. Com a decisão, o ex-presidente permanece em Curitiba até que o Supremo julgue uma ação que contesta a atuação do ex-juiz Sergio Moro no caso e pede a anulação do processo.

Lula cumpre pena de oito anos, 10 meses e 20 dias após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada em abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do tríplex em Guarujá.

A transferência do ex-presidente foi solicitada pela própria Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, que alegou transtorno ao funcionamento do órgão, cuja rotina foi alterada por conta da aglomeração de pessoas no entorno da superintendência e do grande dispêndio de recursos para lidar com o grande número de visitas a Lula.

Apesar de o Ministério Público Federal (MPF) haver se manifestado contrário à transferência, Lebbos autorizou o processo e alegou que atendia ainda um pedido da defesa, que argumentou ser aquele o estado de residência da família de Lula, recordando que não há razão para manter o cumprimento da pena em Curitiba.

"A alocação do preso em estabelecimento efetivamente voltado à execução penal, próximo ao seu meio social e familiar, tem o condão de reduzir os custos humanos e financeiros inerentes à custódia, além de proporcionar melhores condições de ressocialização do preso", justificou a juíza.

Após a decisão, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou que Lula cumprisse o restante de sua pena no presídio de Tremembé, no interior do estado. O local é conhecido como "presídio dos famosos", por receber presos de casos que tiveram grande repercussão na imprensa, como Gil Rugai, condenado pelo assassinato do pai da madrasta; Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais; além de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados por matar a filha de Nardoni.

Condenações de Lula

Lula foi condenado no caso do tríplex no Guarujá em primeira instância em 2017, por Moro, e teve sua condenação confirmada em segunda instância no ano seguinte. Ele começou a cumprir a pena em 7 de abril de 2018 na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso.

Em abril deste ano, o STJ manteve a condenação, mas reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi novamente condenado, a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre reformas realizadas num sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A condenação foi em primeira instância, e, portanto, a pena ainda não está sendo cumprida.

CN/ots

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