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STF valida indulto que beneficia presos por corrupção

10 de maio de 2019

Por sete votos a quatro, Supremo Tribunal Federal considera constitucional decreto assinado em 2017. Benefício foi visto como tentativa de livrar da prisão condenados pela Operação Lava Jato.

STF
Julgamento foi suspenso em novembro do ano passadoFoto: Nelson Jr./SCO/STF

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (09/05) o indulto natalino assinado em 2017 pelo então presidente Michel Temer. O decreto foi criticado por abrandar as regras para o perdão da pena de presos condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

À época, o benefício foi visto como uma tentativa de livrar da prisão condenados pela Operação Lava Jato. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no STF para anular o decreto de Temer, e o ministro Luís Roberto Barroso acabou suspendendo parte dos efeitos do texto até que o plenário da corte julgasse a questão.

Em 29 de novembro do ano passado, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. A questão voltou ao plenário nesta quinta-feira. O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, defendeu vetar a concessão de indulto aos crimes do chamado colarinho-branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Seu voto foi seguido por Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram a favor da manutenção do indulto.

A maioria dos ministros entendeu que o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e, desta maneira, o Judiciário não deve interferir no seu conteúdo. No decreto, Temer concedeu o benefício a condenados por crimes sem violência ou ameaça grave que cumpriram o mínimo de um quinto (20%) da pena para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes.

O decreto de indulto assinado tradicionalmente no período do Natal concede perdão judicial a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que cumpram requisitos dispostos pelo presidente no texto. A extinção de penas é uma das competências exclusivas da Presidência da República previstas na Constituição.

Temer, contudo, foi criticado pelo indulto natalino concedido em 2017, que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de presos condenados por esses crimes não violentos, que incluem corrupção e lavagem de dinheiro. O decreto reduziu para um quinto da pena o tempo mínimo que condenados teriam que ter cumprido para que pudessem ser perdoados.

CN/ots

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