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Supremo britânico critica lei antiaborto da Irlanda do Norte

7 de junho de 2018

Juízes consideram legislação norte-irlandesa incompatível com direitos humanos, mas dizem não ter poderes para forçar liberalização. Interrupção da gravidez é permitida somente quando há risco para a vida da mãe.

Ativistas pró-aborto diante do Supremo Tribunal do Reino Unido
Ativistas pró-aborto diante do Supremo Tribunal do Reino UnidoFoto: picture alliance/empics/S. Rousseau

O Supremo Tribunal do Reino Unido declarou nesta quinta-feira (07/06) que a rígida lei de aborto da Irlanda do Norte é incompatível com os direitos humanos, mas também afirmou que não tem poderes para ordenar uma mudança da legislação. A decisão é uma derrota para ativistas dos direitos humanos.

Quatro dos sete juízes da Suprema Corte que analisaram a questão concluíram que a conservadora legislação da província britânica – que proíbe o aborto, exceto quando a vida da mãe está em risco – é incompatível com a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

No entanto, um grupo diferente de quatro juízes considerou que a Comissão de Direitos Humanos da Irlanda do Norte, que havia iniciado procedimentos legais para julgar e liberalizar a lei, não tem o direito de inciar um processo.

A Comissão de Direitos Humanos da Irlanda do Norte argumentou que a lei deveria ser alterada para permitir abortos nos casos em que a gravidez fosse resultado de estupro ou incesto, ou em casos em que o feto tivesse uma anormalidade fatal.

A Assembleia da Irlanda do Norte, um dos órgãos que compõem o Legislativo do país e que tem poderes para legislar sobre o assunto, votou contra a liberalização da lei em fevereiro de 2016. A ministra britânica para a Irlanda do Norte disse que gostaria que a lei fosse alterada, mas que isso cabe ao povo norte-irlandês. 

A decisão desta quinta-feira foi anunciada menos de duas semanas depois de a população da vizinha Irlanda decidir em referendo pela liberalização do aborto. O país tem uma das legislações mais restritivas da Europa sobre o assunto.

PV/rtr/ots

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