"Taxa das blusinhas" entra em vigor. Como fica preço final?
31 de julho de 2024Quem compra pela internet produtos de varejistas internacionais como Shein, AliExpress e Shopee pagará mais caro a partir desta quinta-feira (01/08), quando entra em vigor o imposto de importação para itens de até 50 dólares, conhecido popularmente como "taxa das blusinhas".
A medida é defendida pelos varejistas nacionais, que alegavam concorrência desleal, e também interessa ao governo, que terá aumento de arrecadação. Mas incomoda milhões de brasileiros que criaram o hábito de comprar produtos baratos e variados nessas plataformas de comércio eletrônico e agora terão que desembolsar mais.
Abaixo, explicamos como calcular o impacto do novo imposto no preço final do produto. A simulação usa como exemplo uma compra de R$ 100 (17,82 dólares na cotação desta quarta-feira) e foi feita com auxílio de Gustavo Masina, presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET).
Valor final antes da "taxa das blusinhas"
As compras de até 50 dólares (incluído o valor do frete e do seguro) de varejistas internacionais estavam isentas do imposto de importação federal.
Elas pagavam apenas o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, com alíquota unificada de 17%.
O ICMS considera como base de cálculo o preço final do produto já com o imposto. Para calcular o preço final, a fórmula é a seguinte: preço do produto na loja dividido por 0,83.
Uma compra de R$ 100 ficava com o preço final de R$ 120,48.
Para descobrir o valor pago de ICMS, multiplica-se o valor final por 0,17, o que dá R$ 20,48 – uma alíquota efetiva de 20,48%.
Valor final com a "taxa das blusinhas"
Para compras de até 50 dólares, o imposto de importação agora é de 20%, e ele incide antes do ICMS.
Desta forma, uma compra de R$ 100 pagará então R$ 20 de imposto de importação.
Sobre o valor de R$ 120, incidirá o ICMS de 17%. Usando a mesma fórmula acima, o preço final será R$ 144,58 – R$ 24,10 mais caro do que antes.
A alíquota total efetiva dos dois impostos somados será de 44,58%.
Por que o imposto de importação será cobrado?
Originalmente, a isenção de imposto de importação de itens de até 50 dólares valia somente para remessas entre pessoas físicas. Produtos comprados de empresas, em tese, eram sujeitos a imposto de importação de 60%.
O governo federal percebeu que varejistas internacionais estavam se aproveitando da isenção para vender produtos aos brasileiros sem pagar o imposto de importação, indicando uma pessoa física como remetente. A Receita Federal identificou, por exemplo, que uma única pessoa havia enviado mais de 16 milhões de pacotes internacionais para o Brasil.
Em abril de 2023, no início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que estudava medidas para que os itens vendidos por empresas pagassem o imposto devido. Em seguida, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que o governo preparava uma medida provisória para acabar com a isenção até o valor de 50 dólares.
O anúncio provocou muita repercussão negativa para o governo. A primeira-dama, Janja Lula da Silva, logo negou em suas redes sociais que os consumidores teriam que pagar imposto sobre esses itens mais baratos. O governo recuou da proposta e passou a buscar uma solução alternativa que controlasse de alguma forma as remessas feitas pelos varejistas internacionais.
Em julho de 2023, o governo lançou o Remessa Conforme, um programa que garantia a isenção para remessas de até 50 dólares feitas por varejistas internacionais cadastrados no sistema do governo. Na época, a Receita estimou que a perda de arrecadação com o programa seria de R$ 35 bilhões até 2027.
A pressão dos varejistas brasileiros para cobrar imposto de importação sobre essas remessas internacionais continuou. E em maio deste ano, a cobrança do imposto foi incluída no texto da medida provisória que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) durante sua tramitação no Congresso.
O imposto de importação não tinha relação com o Mover, mas entrou no texto como um "jabuti", algo desvinculado do tema principal da proposta. Lula disse que poderia vetar, mas após negociações entre o Congresso e o governo chegou-se ao acordo de cobrar uma alíquota de 20% de imposto de importação sobre esses itens.
A Câmara aprovou o texto em 29 de maio, e o Senado, uma semana depois. Em 27 de junho, o texto foi sancionado por Lula.
Medicamentos estão fora da nova regra. Para remessas de 50 dólares a 3 mil dólares, vale o imposto de importação de 60%, mas é concedido um desconto de 20 dólares na taxação.
Varejo pede imposto mais alto
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que representa grandes empresas como Magalu, Renner e Netshoes, considerou a adoção do imposto de importação de 20% um "primeiro passo", mas defende uma alíquota ainda maior para reduzir o que considera uma "desigualdade tributária" entre as empresas que operam no Brasil e os varejistas internacionais asiáticos.
"O imposto de importação mais o imposto estadual resultam em um total de 44%. Ajuda, mas não resolve. Se importarmos um produto pela importação regular, regida pela Receita Federal, a carga tributária total será em torno de 80% a 90%", afirma à DW o presidente do IDV, Jorge Gonçalves Filho.
"Ainda estamos na metade do caminho. Há milhares de empregos e empresas em risco, que ainda poderão fechar. Vamos ver a resposta do mercado", diz. "Estamos em busca de uma isonomia tributária."
Masina, do IET, considera que a "taxa das blusinhas" foi "adequada" para reduzir a desigualdade que havia entre as importações isentas e as vendas internas tributadas. "Embora não sirva para igualar as cargas tributárias, ao menos reduziu as diferenças".
A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), por exemplo, defende um imposto de importação de 45% a 50% para esses itens.
Há reclamações do setor também sobre o programa Remessa Conforme. O IBV, a ABVTEX e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) divulgaram em maio uma nota conjunta na qual afirmaram ser necessário "equalizar os privilégios e prazos aduaneiros previstos dentro do Programa Remessa Conforme, uma vez que não há por que se conceder nenhum tipo de privilégio para os sites estrangeiros em relação ao setor produtivo nacional".