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Temer libera capital 100% estrangeiro para empresas aéreas

13 de dezembro de 2018

Limite em vigor era de 20%. Brasil é primeiro país com um setor robusto de aviação a adotar liberalização total. Nos EUA, máximo é de 25%. Na UE, 49%.

Kolumbien Flughafen El Dorado in Bogota
Decisão de Temer foi tomada em meio à crise da Avianca, que entrou com um pedido de recuperação judicial no início da semanaFoto: Getty Images/AFP/R. Arboleda

O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (13/12) uma medida provisória (MP) que permite que estrangeiros assumam o controle de empresas aéreas no Brasil.

De acordo com o texto, 100% do capital com direito a voto injetado nas empresas poderá ter como origem o exterior. Atualmente, o limite estabelecido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica não passa de 20% – o restante tem que estar sob o controle de brasileiros.

Agora, desde que a empresa continue a ter sede no país, não importará a origem do capital.

A decisão de Temer foi tomada em meio à crise do braço brasileiro da Avianca, que entrou com um pedido de recuperação judicial no início da semana. No pedido de recuperação, a empresa aérea disse que suas operações estão ameaçadas pela retomada de aeronaves por credores.

Com a medida provisória, a companhia poderá agora procurar investidores estrangeiros que queiram assumir seu controle.

Em declaração a jornalistas, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que a medida vai ajudar a capitalizar o setor. "Isso ajuda a resolver um dos principais problemas da aviação, que são as fontes de financiamento para as empresas. Essa é a principal vantagem da medida. A empresa tem que ser brasileira, mas a origem do capital poderá ser inteiramente estrangeira. Isso já acontece, por exemplo, no setor de telefonia", disse o ministro.

Padilha também afirmou que a MP não tem relação com a situação da Avianca, mas admitiu que a empresa será uma das beneficiadas com a medida. O governo Temer já havia ensaiado publicar uma MP nesse sentido em 2017, mas, na época, acabou desistindo e enviou um projeto de lei nesse sentido para o Congresso. "Já existem projetos de lei no Congresso sobre esse tema. Não houve nenhum contato do governo com a Avianca e seus acionistas", disse Padilha.

Segundo o futuro ministro da Economia Paulo Guedes, o presidente eleito Jair Bolsonaro deu aval à MP.

Além da Avianca, empresas como Gol, TAM e Azul, que já têm parceiros estrangeiros, poderão procurar rever os acordos em vigor.

Na América do Sul, o Chile e a Colômbia são os países que permitem o controle acionário de aéreas locais por estrangeiros. Porém, países com grande mercado doméstico impõe limites. Nos EUA, por exemplo, o limite de capital com direito a voto é restrito a no máximo 25%, Na União Europeia (UE), é de 49% para estrangeiros de fora do bloco. O Brasil é o primeiro país com um setor considerável de aviação a abolir totalmente a restrição.

Discussões sobre o aumento do limite de capital estrangeiro nas áreas brasileiras são travadas há anos no Congresso e no Planalto. Em março de 2016, o governo da presidente Dilma Rousseff chegou a editar uma medida provisória que incluía um aumento do limite para 49%. Mas, após a saída de Dilma, quando a MP precisava ser votada pelo Congresso, o limite voltou a ser de 20%. À época, o governo Temer temia que o aumento do limite não seria aprovado no Senado.

Em abril de 2017, Temer resolveu enviar ao Congresso um projeto para extinguir o limite de 20%. Em março de 2018, os deputados chegaram a aprovar um regime de urgência para o texto, como forma de diminuir os prazos de tramitação. Mas a proposta acabou ficando na fila de votações por falta de acordo entre os partidos.

Na justificativa do projeto, o governo argumentou que a ideia era estimular tanto a criação de novas empresas aéreas com capital estrangeiro no Brasil quanto a capitalização das nacionais.

A MP assinada por Temer deve entrar em vigor assim que for publicada no Diário Oficial, mas terá que ser posteriormente votada pelo Congresso Nacional. A expectativa é que isso ocorra somente na nova legislatura, a partir de fevereiro.

JPS/ots

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