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Temer sanciona reforma política com vetos

7 de outubro de 2017

Presidente aprova série de alterações na legislação eleitoral, como criação de um fundo público bilionário para campanhas, mas veta emenda vista como forma de censura. Sanção ocorre a tempo para eleições de 2018.

Brasilien Präsident Michel Temer
Foto: picture alliance/dpa/AP/E. Peres

O presidente Michel Temer sancionou a reforma política com vetos nesta sexta-feira (06/10), último dia do prazo para que as mudanças na legislação eleitoral tenham validade nas eleições de 2018. Os últimos pontos da reforma foram aprovados nesta semana pelos deputados e senadores.

Os projetos aprovados pelo chefe de Estado foram publicados ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto – para que sejam válidas no próximo pleito, marcado para 7 de outubro de 2018, reformas devem ser sancionadas um ano antes.

Análise: Era essa a reforma política que o Brasil precisava?

Após polêmica, Temer decidiu vetar uma proposta que exigia das empresas responsáveis pelas redes sociais a suspensão de publicações denunciadas por promoção de discurso de ódio ou divulgação de notícias falsas, até que o autor seja identificado.

A intenção, segundo os defensores do projeto, era evitar o uso de perfis falsos para difamar candidatos. Críticos, por outro lado, apontaram que a medida traz riscos de censura.

Após aprovação no Congresso, houve uma imediata repercussão negativa, uma vez que simples denúncias de usuários seriam suficientes para derrubar uma publicação em até 24 horas e sem a necessidade de ordem judicial.

Também houve alertas de que, com a mudança na lei, partidos poderiam criar equipes para fiscalizar perfis de usuários na internet e denunciar arbitrariamente publicações críticas – mesmo que não tenham conteúdo ofensivo. Diante da polêmica, o Palácio do Planalto já havia informado nesta sexta-feira, em nota, que o presidente vetaria o texto.

Entre as propostas sancionadas por Temer nesta sexta-feira está o projeto que estabelece regras para utilização do recém-criado fundo público para o financiamento de campanhas eleitorais.

O texto regulamenta normas que vão desde a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet, o chamado crowdfunding, até critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo fundo bilionário.

Com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – que conta com dinheiro público – os políticos encontraram uma alternativa para obter verba para a eleição, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento empresarial.

Diante disso, a criação de um instrumento para financiar campanhas era uma das prioridades dos deputados e senadores durante as discussões da reforma no Congresso. O FEFC conta com 1,7 bilhão de reais.

O fundo será assim distribuído: 2% igualmente entre todos partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017, e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

A reforma política também envolve uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece uma cláusula de desempenho para os partidos terem acesso aos recursos do fundo partidário – não confundir com o recém-criado fundo eleitoral –, além do fim das coligações partidárias a partir de 2020.

Como se trata de uma PEC, não passa pela sanção presidencial. Ela foi promulgada nesta semana pelo Congresso Nacional.

EK/abr/dw/ots

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