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Toffoli manda Lava Jato enviar dados de investigações à PGR

10 de julho de 2020

Presidente do STF atende a pedido da Procuradoria-Geral da República para obter acesso às bases de dados das forças-tarefas em São Paulo, Rio e Curitiba. Órgão apontou "resistência" ao compartilhamento de informações.

Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal
Em pedido ao Supremo, PGR disse que força-tarefa em Curitiba teria investigado políticos com foro privilegiadoFoto: Getty Images/AFP/V. Silva

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que as forças-tarefas da Operação Lava Jato nos estados enviem à Procuradoria-Geral da República (PGR) todas as bases de dados de investigações.

A decisão vale para as bases da operação em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba e foi tomada em caráter liminar (provisório) nesta quarta-feira (08/07).

"Defiro a liminar determinando-se a imediata consignação ao procurador-geral da República de todas as bases de dados estruturados e não estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações", declarou o ministro.

Com a determinação, Toffoli atendeu a um pedido da PGR, protocolado pelo vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros, que disse ao STF ter enfrentado "resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações" por parte dos procuradores da República.

Na decisão, Toffoli enfatizou que todas as unidades do Ministério Público integram uma única instituição, que é comandada pela PGR. Segundo ele, a procuradoria "hierarquicamente detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações".

O ministro afirmou ainda que há indícios de "graves fatos" que apontam investigações, por parte da Lava Jato, de políticos com direito a foro privilegiado, como os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. Estes, segundo Toffoli, teriam tido os nomes "artificialmente reduzidos" em uma denúncia apresentada na Justiça Federal em Curitiba.

"Necessário, portanto, coarctar, no seu nascedouro, investigações, ainda que de forma indireta, de detentores de prerrogativa de foro, em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez", disse.

A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo porque é ele quem responde pelo tribunal durante o plantão do Judiciário, que está em recesso.

Antes da determinação de Toffoli, a PGR havia reiterado que todo o material probatório obtido pelas forças-tarefas de procuradores da Lava Jato pertence à instituição.

Segundo a força-tarefa no Paraná, por sua vez, decisões judiciais citadas anteriormente pela PGR não "autorizam o compartilhamento ou acesso indiscriminado a informações", sem indicação de um propósito específico.

O banco de dados do Ministério Público Federal (MPF) local possui documentos apreendidos, informações sobre transações financeiras no Brasil e no exterior feitas por investigados, além de relatórios de inteligência financeira, obtidos com autorização judicial, que envolvem empresários, agentes públicos, partidos e políticos.

As tensões entre a Procuradoria-Geral da República e as forças-tarefas da Lava Jato em primeira instância ganharam destaque após uma visita da subprocuradora Lindora Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR, à força-tarefa em Curitiba no final de junho.

Uma das principais auxiliares do procurador-geral da República, Augusto Aras, Araújo foi acusada por procuradores de realizar manobra ilegal para copiar bancos de dados sigilosos de investigações, sem formalizar um pedido ou apresentar documentos ou justificativas para tal. A corregedoria do MPF chegou a abrir uma sindicância para apurar o caso.

Na decisão desta quinta-feira, porém, Toffoli disse ter visto "transgressões" por parte dos procuradores que se recusaram a entregar dados para a subprocuradora.

"Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados [procuradores] incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público", escreveu o presidente do Supremo.

EK/abr/ots

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